quarta-feira, 13 de outubro de 2021

O fim da EIRELI



Em 2011, o Código Civil foi alterado e nele foi inserido o art. 980-A, que criava a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, a “EIRELI”. Esta modalidade empresária era constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Entretanto, com a Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019), adveio a figura da Sociedade Limitada Unipessoal, com as vantagens da EIRELI mas sem esse limite mínimo da integralização de capital. Ou seja, este novo tipo de “Ltda” tornou inviável a forma empresarial criada em 2011.

Em 2021, veio a “pá de cal”. Com a Lei n° 14.195/2021, não será mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e as empresas abertas nesta modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). As alterações ficarão a cargo das Juntas Comerciais dos Estados.

Descanse em paz, EIRELI. Provavelmente, não fará muita falta.

Paulo Monteiro Jr.

Especialista em Direito Empresarial

Fundador da Alpha Law Academy

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