domingo, 19 de março de 2023

O direito subjetivo à nomeação para aprovados em concursos


Tema recorrente acerca de direito à nomeação de aprovados em concurso público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou precedente importante ao julgar o RE 837.311, em 2015. Na ocasião, o STF estabeleceu que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública.

Segundo o STF, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso surge nas seguintes hipóteses: 1) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital; 2) quando houver preterição na nomeação, por não observância da ordem de classificação (vide Súmula 15 do STF); 3) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Tema 161 do STF – tese firmada: “O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação”.

OBS: O remédio constitucional para tal violação a este direito é o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF; e da Lei nº 12.016/2009.

E SE NÃO FOR DENTRO DAS VAGAS?

O candidato aprovado em concurso público e classificado fora da quantidade de vagas oferecidas pelo edital não possui direito subjetivo à nomeação e contratação, quando não demonstra ter sido preterido na ordem de convocação, consoante entendimento consolidado pelo Pleno do e. STF no RE n. 831.311 com repercussão geral 785.

O art. 37, inc. IV, da Constituição Federal determina que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. O Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 9.12.2015, no Recurso Extraordinário n. 837311, Tema de Repercussão Geral n. 785 que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.

Demonstrada a não obrigatoriedade de nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva, a ausência de preterição de nomeação e a falta de interesse na contratação dos candidatos, não há ilegalidade a ser sanada.

sábado, 18 de março de 2023

Policial é policial e advogado é advogado. O STF precisou julgar o óbvio!


A famigerada Lei nº 14.365/2022 acresceu ao art. 28 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) os §§ 3º e 4º, que versam o seguinte:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
[...]
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
§ 3º. As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados.
§ 4º. A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos.

Ou seja, policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais, assim como militares das Forças Armadas poderiam advogar em causa própria, mesmo com atividade incompatível, mediante inscrição especial na OAB.

O Conselho Federal da OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI 7227) junto ao STF, para que fossem declarados inconstitucionais estes dois parágrafos. A entidade alega que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, incluindo policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público. A razão é o recebimento de proventos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e redução da independência profissional.

Dar poder para um profissional que já possui a autoridade da função por via de lei e fazer uso para também exercer a atividade da advocacia daria margem para institucionalizar abusos, haja vista que o advogado não pode em nenhum momento adentrar na seara profissional do policial. Por que o contrário seria permitido? Sem falar da institucional falta de liberdade e de independência funcional dos militares para poderem exercer a livre atividade da advocacia.

Na madrugada de 18.03.2023, com relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o STF decidiu de forma unânime (11 x 0) em acolher o pedido da ADI 7227, declarando INCONSTITUCIONAIS os §§ 3º e 4º do art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), o que deve deixar policiais e militares descontentes. Mas se querem tanto advogar, basta se afastar da atividade incompatível e boa sorte na profissão de causídico, não é?

Infelizmente precisou a Suprema Corte decidir pelo óbvio, por causa da inépcia do Congresso Nacional e por desídia do Presidente da República, motivada unicamente por lobby eleitoral. Tal mudança pode cair nas questões de Ética do Exame da Ordem. Policial é policial, advogado é advogado. Pau é pau e pedra é pedra. Pode ser ruim com o STF, mas muito pior seria sem ele.

segunda-feira, 6 de março de 2023

A responsabilidade objetiva dos bancos nos “golpes do Pix”


Infelizmente com o advento do sistema instantâneo de transferências bancárias, o “Pix”, veio uma avalanche de transações errôneas motivada por estelionatários, que acaba lesando vítimas de boa-fé. Em muitos casos são usadas contas de pessoas aleatórias ou até mesmo dados falsificados e CPFs inexistentes. Sendo assim, ao considerarmos que essas contas "laranjas" são rapidamente esvaziadas, há que se observar a conduta dos bancos em dois pontos:

a) a abertura daquela conta ocorreu de maneira precária em relação à identidade e qualificação do titular, constatando-se a responsabilidade do banco, conforme a Resolução 4.753/19 do CMN (Conselho Monetário Nacional).

b) a responsabilidade do banco quanto à prontidão de bloqueio realizado pela vítima ao perceber que foi vítima do golpe.

O posicionamento jurisprudencial que vem se firmando é no sentido de que os bancos devem arcar com os prejuízos sofridos pela vítima, tanto em casos de invasão hacker, sequestros e fraudes, além de outros problemas internos que atinjam o público.

A base de sustentação desse argumento é a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos gerados, sejam eles decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Além disso, se for o caso de ajuizar esse tipo de demanda, é importante que você considere também a Súmula 297 do STJ e o art. 3°, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. Esses dispositivos é o que dão sustentação à constituição da relação de consumo entre bancos e clientes. Estabelecida esta relação, dar-se-á ao consumidor prejudicado o direito da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), por exemplo. Sem prejuízo de requerer pela responsabilidade objetiva da instituição financeira em ressarcir os danos.

Antes de mais nada, é recomendável ao consumidor que ao perceber que foi vítima de uma fraude, entrar em contato com o banco o mais rápido possível e registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial com o máximo de detalhes, para juntar ao procedimento.

domingo, 26 de fevereiro de 2023

Resumo da LAC – Lei Anticorrupção


INTRODUÇÃO

A Lei nº 12.846/2013, chamada de Lei anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil (art. 1º). O objetivo é coibir a atuação de empresas em esquemas de corrupção e assim, evitar que grandes prejuízos sejam causados aos cofres públicos.

A mencionada lei tipifica diversas condutas lesivas que podem vir a ser praticadas pelas empresas e prevê punições como multa de até 20% de seu faturamento.

Uma inovação trazida pela norma foi a previsão do acordo de leniência, instrumento que facilita a recuperação de prejuízos causados aos cofres públicos, pois permite redução da multa caso a empresa admita sua participação no ilícito e coopere efetivamente com as investigações e no processo administrativo e atue para ressarcir os danos causados.

Importante ressaltar que a norma não trata de questões penais, o intuito é regular a responsabilização por atos de corrupção no âmbito administrativo e cível. O dia 09 de dezembro foi designado pela Organização das Nações Unidas – ONU, como “Dia Internacional contra a Corrupção”.

A QUEM SE APLICA (SUJEITOS ATIVOS)

De acordo com o art. 1º, p. único, da Lei nº 12.846/2013,  aplica-se às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

→ Empresas (S/A ou Ltda), ONGs, Consórcios...

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não (art. 2º).

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito (art. 3º).

Ex.: Corrupção Passiva (art. 317, CP) e Corrupção Ativa (art. 333, CP), aumentadas em 1/3 caso o ato proibido se consuma.

A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica consiste no fato que esta será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais citadas no caput do art. 3º.

BIZU!

  • Pessoa Jurídica → Responsabilidade OBJETIVA
  • Pessoa Física → Responsabilidade SUBJETIVA

SUBSTISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA

O art. 4º disciplinará sobre a responsabilidade nos casos em que houver transformações empresariais. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

a) Alteração Contratual: Mudança do nome fantasia, mudança na nomeação do sócio administrador, inclusão ou exclusão de sócios.

b) Transformação: Mudança na forma societária. Ex.: De Sociedade Limitada para Anônima.

c) Incorporação: operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

d) Fusão: operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar à formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

e) Cisão: operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão.

OBS: Estes conceitos estão nos arts. 226 a 229 a Lei nº 6.404/1976 (LSA).

LIMITES

Consoante o art. 4º, § 1º,  Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA

O conceito está no art. 5º da Lei Anticorrupção:

Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV - no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

§ 1º. Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

§ 2º. Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais (Ex.: Órgãos da ONU).

§ 3º. Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM

O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), mesmo não sendo agente público, estará sujeito a esta lei, aquele que induzir ou concorrer dolosamente para a prática do ato de improbidade administrativa. Vale observar, que não se aplicará o disposto da LIA nos casos em que o mesmo ato seja considerado ato lesivo à Administração Pública, previsto na Lei nº 12.846/2013 – LAC.

SANÇÕES PREVISTAS NA LAC

Conforme o art. 6º, após o processo administrativo de responsabilização, podem incidir as sanções de:

  • Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da instituição, excluídos os tributos;
  • Publicação Extraordinária da decisão condenatória;

Essas sanções serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, após manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão equivalente do ente público, observando as especificidades do caso e a gravidade e natureza das infrações.

É oportuno sublinhar que a aplicação das sanções acima não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado. Ainda sobre a multa, o §4º do art. 6º preleciona que, caso não seja possível utilizar o valor do faturamento bruto, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Já em relação à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, esta deverá ocorrer em forma de extrato de sentença, às custas da empresa, em meios de comunicação de grande circulação na área ou em publicação de circulação nacional. Além disso, deverá ser afixado edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e em site da internet.

O art. 7º da LAC elenca os elementos que serão levados em conta para a aplicação das sanções: a gravidade da infração; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a consumação ou não da infração; o grau de lesão ou perigo de lesão; o efeito negativo produzido pela infração; a situação econômica do infrator; a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; assim como  a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade e efetiva aplicação de códigos de ética e de conduta, além do valor dos contratos mantidos com a Administração Pública.

PROCESSO ADMINISTRATIVO NA LAC

Estará disciplinado nos arts. 8º a 15 da LAC.

A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. Esta competência poderá ser delegada, sendo VEDADA a subdelegação.

O processo administrativo será conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. De outro ponto, a instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

Sobre a questão de prazos, o arts. 10 e 11 da LAC dispõem o seguinte:

a) Conclusão do processo: prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir. Este prazo poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

b) Defesa da Pessoa Jurídica: prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

No art. 14, a LAC autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta seja:

a) Utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; ou

b) Para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

→ Tendo como base o disposto do art. 50 do CC.

ACORDO DE LENIÊNCIA

A Lei Anticorrupção inaugurou a possibilidade do Acordo de Leniência. Este mecanismo permite ao infrator colaborar nas investigações e no próprio processo administrativo em troca de  benefícios, como a redução de algumas penalidades.

Desta forma, de acordo com o art. 16 da referida lei, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas infratoras, DESDE QUE resultem:

I – a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

Para que o acordo seja celebrado, a pessoa jurídica deverá preencher CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

  • Ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
  • Cessar completamente a prática da irregularidade investigada a partir da data de propositura do acordo;
  • Admitir sua participação no ilícito;
  • Cooperar plena e permanentemente com as investigações e com o processo administrativo.

OBS: Mas é importante dizer que, complete à CGU, celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira (art. 16, § 10, LAC).

ACORDO DE LENIÊNCIA x DELAÇÃO PREMIADA

O acordo de leniência será aplicado a PESSOAS JURÍDICAS em processos ADMINISTRATIVOS. Neste caso, a empresa corruptora admite a conduta irregular e colabora com a investigação em troca de punições mais brandas.

Já a delação premiada será aplicada a PESSOAS FÍSICAS em processos CRIMINAIS. Neste caso, o réu colabora com as investigações, denunciando outros envolvidos em troca de benefícios.

RESPONSABILIDADE JUDICIAL

Consoante os arts. 18 a 20 da LAC,  A responsabilidade administrativa da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Desta forma, em relação à esfera judicial, os entes federativos e o Ministério Público podem promover ação contra as empresas infratoras buscando a aplicação das seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:

  • Perdimento de bens, direitos ou valores que tenham sido obtidos direta ou indiretamente pelos atos de corrupção;
  • Suspensão ou interdição parcial das atividades;
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
  • Proibições de receber incentivos, subsídios, doações, subvenções ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou entidades financeiras públicas ou controladas pelo poder público pelo prazo de 1 a 5 anos;

Cabe ressaltar que a condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.

ESQUEMATIZANDO:

FONTE: Estratégia Concursos


QUESTÃO COMENTADA Nº 01

(FEPESE - 2022 - CINCATARINA - Advogado)

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Federal n° 12.846, de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A) O acordo de leniência exime a pessoa jurídica infratora da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

B) A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa exclui a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

C) A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos enquanto perdurarem os seus efeitos.

D) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores estáveis.

E) O Ministério Público Federal (MPU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

COMENTÁRIO:

De forma alguma a pessoa jurídica infratora será eximida de reparar integralmente o dano causado (vide Operação Lava Jato). A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa NÃO afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. A Lei nº 12.846/2013 não dispõe sobre suspensão do prazo em celebração do acordo de leniência.

A comissão para apuração da infração será composta por dois ou mais servidores estáveis. E o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira, será a Controladoria-Geral da União (CGU), e não o MP.

Posto isto, o gabarito correto é o “item D”.

QUESTÃO COMENTADA Nº 02

(FGV - 2023 - CGE-SC - Auditor do Estado – Direito)

De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, alguns requisitos, como aquele que prevê que a pessoa jurídica:

A) cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.

B) se comprometa a não se envolver em novos atos lesivos à Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) anos, contados da assinatura do acordo.

C) confesse sua participação no ilícito e compareça, com custas pagas pelo poder público, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

D) admita sua participação no ilícito e coopere, ainda que parcialmente, com as investigações e o processo administrativo.

E) demita todos os funcionários envolvidos nos atos lesivos à Administração Pública e seja obrigada a implementar, em 180 (cento e oitenta) dias, programa de integridade.

COMENTÁRIO:

A LAC não dispõe sobre limite de prazo para não se envolver em novos atos lesivos à Administração Pública, mas sim em cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.

De maneira alguma o Poder Público custeará os comparecimentos da infratora nos atos processuais. A cooperação deverá ocorrer de forma INTEGRAL, e não há previsão legal nem constitucional de ordenar que a empresa demita todos os seus funcionários envolvidos nem que haja prazo para tal. O gabarito correto é o item “A”.

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

A Inconstitucionalidade da redução da idade para a PPCE (PL 147/2022)


O Poder Executivo Cearense, por puro ato de vingança e mesquinhez, propôs à Assembleia Legislativa (AL-CE) um projeto de lei (PL 147/2022), para reduzir a idade para o ingresso na Carreira de Policial Penal do Ceará em 30 anos.  Uma parlamentar solicitou vistas ao projeto, e com a Emenda n° 4, propôs limitação para 35 anos incompletos em vez de 30.

Todavia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal lei se for aprovada mesmo com a Emenda, poderia ser considerada inconstitucional. Vejamos a jurisprudência:

STF - Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Nesse mesmo sentido, o teor do Enunciado 683 da Súmula da jurisprudência dominante neste Pretório Excelso: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7°, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merece reparos, impondo-se o desprovimento do recurso. Ex positis, manifesto-me pela existência de repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência sobre o tema. [ARE 678.112 RG, voto do rel. min. Luiz Fux, j. 25-4-2013, P, DJE de 17-5-2013, Tema 646].

STF - A vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade (CF, art. 7°, XXX) é corolário, na esfera das relações de trabalho, do princípio fundamental de igualdade (...), que se entende, à falta de exclusão constitucional inequívoca (como ocorre em relação aos militares - CF, art. 42, § 11), a todo o sistema do pessoal civil. É ponderável, não obstante, a ressalva das hipóteses em que a limitação de idade se possa legitimar como imposição da natureza e das atribuições do cargo a preencher. [RMS 21.046, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 14-12-1990, P. DJ de 14-11-1991.] = RE 586.088 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 26-5-2009, 2a T, DJE de 19-6-2009 = AI 722.490 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 3-2-2009, 1a T, DJE de 6-3-2009).

Mas se os deputados estaduais não tiverem coragem de irem contra a vontade do Poder Executivo, e tal patifaria por aprovada, é possível ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI(n), junto ao STF. Dentre os legitimados sem “amarras”, estão os partidos políticos, entidades de classe de âmbito nacional, e o Conselho Federal da OAB, de acordo com o art. 103 da Constituição Federal.

 

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Comentários à prova do INSS 2022 – Direito Constitucional


Após comentar as questões de Ética no Serviço Público e Direito Administrativo da prova do Concurso INSS 2022 (ver AQUI), a seguir comentários e gabarito extraoficial em relação às questões de Direito Constitucional:

DIREITO CONSTITUCIONAL (Questões 21-26)

No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

21. A casa é asilo inviolável do indivíduo e nela ninguém poderá ingressar sem consentimento do morador, salvo por determinação judicial para o ingresso.

COMENTÁRIO: Questão que versa sobre o direito fundamental da inviolabilidade do domicílio. Vejamos o que determina o dispositivo da Carta Magna de 1988:

Art. 5º (...)

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Logo, a alternativa erra ao omitir as outras exceções constitucionalmente previstas para o direito à inviolabilidade domiciliar, que são o de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, e tal omissão invalida o item. Gabarito: ERRADO.

22. O direito de reunião está assegurado a todos, desde que observados os seguintes requisitos constitucionais: caráter pacífico; localização aberta ao público; prévia autorização da autoridade competente; e não autorização de outra reunião anteriormente convocada.

COMENTÁRIO: De início, observemos o disposto na Constituição Federal:

Art. 5º (...)

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

O direito de reunião independe de prévia autorização, bastando mera informação à autoridade competente e que não frustre outra reunião convocada anteriormente. A prévia informação visa justamente coordenar os eventos, evitando o conflito de dois eventos convocados para o mesmo local e mesmo dia. Gabarito: ERRADO.

23. São equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados da Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada uma dessas casas.

COMENTÁRIO: O item está de acordo com o rito especial (regra 2235) previsto no art. 5º, § 3º da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Vejamos:

Art. 5º (...)

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Desta forma, não há equívoco algum na assertiva. Gabarito: CERTO.

24. O indivíduo que tomar posse em determinado cargo efetivo de uma autarquia federal será obrigado a filiar-se ao sindicado de sua categoria profissional, pois a esse sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas.

COMENTÁRIO: O item erra ao afirmar que o indivíduo será obrigado a se sindicalizar, uma vez que, por expressa determinação constitucional, ninguém será obrigado (ou compelido) a sem associar ou permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88). Logo, apenas aqueles funcionários públicos da autarquia federal que desejarem se associar ao sindicado, serão; e da mesma forma, quando desejarem a desfiliação, assim também poderão fazê-lo livremente.

Todavia, a segunda parte da alternativa, que trata sobre a legitimidade de representação dos sindicatos está correta, conforme se depreende da leitura dos arts. 5º, XXI e art. 8º, III, ambos da CF/1988. Lembre-se que o sindicato é uma associação de caráter profissional. Questão parcialmente correta não é questão certa, a propósito. Gabarito: ERRADO.

25. A cassação dos direitos políticos é possível nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e improbidade administrativa.

COMENTÁRIO: Importante observar o disposto no art. 15 da Constituição Federal:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

O item distorce com o texto constitucional, pois a Constituição versa sobre a vedação e não a possibilidade de cassação, além de citar as situações de perda e suspensão. Gabarito: ERRADO.

26. Brasileiros naturalizados podem ser eleitos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, caso cumpram as demais condições de elegibilidade, porque tais cargos não são privativos de brasileiros natos.

COMENTÁRIO: Sobre direito de nacionalidade, a assertiva está de acordo com o texto do art. 12, § 2º e 3º da CF/88; lembre-se, apenas, que estes brasileiros naturalizados membros da Câmara dos Deputados e do Senado não poderão ocupar os cargos de Presidente da Câmara e do Senado, por entrarem na linha sucessória presidencial, exclusiva de brasileiros natos. Segue o texto constitucional:

Art. 12 (...)

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

Posto isto, não há mais dúvidas sobre o item. Gabarito: CERTO.

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Comentários à prova do INSS 2022 – Ética e Direito Administrativo


ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO (Questões 15 - 20)

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (CEPSPC), julgue os itens que Seguem.

15. O Servidor público não poderá em hipótese alguma, desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, ele não terá apenas que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, à luz das regras constitucionais.

COMENTÁRIO: Um valor ético guiará todos os atos administrativos, portanto, não pode o servidor desprezar este elemento de sua conduta, devendo focar na honestidade de forma prioritária. A assertiva descreve o texto normativo do inciso III do Decreto nº 1.171/1994. Gabarito: CERTO.

16. Situação hipotética: Bruno, servidor público federal, todos os dias, após o término do seu expediente, dirige-se a um bar muito frequentado da cidade que reside para ingerir bebida alcoólica. Nessas ocasiões,  habitualmente, Bruno é visto embriagado pelos demais frequentadores do bar. Por volta das 22 h, ele costuma para sua  casa, de forma que esse comportamento não afeta o seu desempenho profissional. Assertiva: Nessa situação, a embriaguez habitual de Bruno fora do ambiente de trabalho não fere o CEPSPC, uma vez que  se trata de conduta do dia a dia de sua vida privada, que não pode afetar o seu bom conceito na vida profissional.

COMENTÁRIO: A conduta de Bruno fere o CEPSPC, pois é vedado ao servidor apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, nos termos do texto normativo do Decreto nº 1.171/1994, XV, alínea “n”. Gabarito: ERRADO.

17. Situação hipotética: Carlos, servidor público federal, com o objetivo de realizar uma doação a uma instituição de caridade que se encontrava em péssima situação financeira, pleiteou auxílio financeiro do representante de uma empresa multinacional com condição para cumprir sua missão. Ao ser atendido em seu pleito pela empresa, Carlos prontamente concretizou a doação em seu valor integral. Assertiva: Nessa situação, tendo em vista que Carlos não reteve para si qualquer quantia da doação recebida, sua atitude encontra respaldo no CEPSPC.

COMENTÁRIO: A conduta de Carlos fere o CEPSPC, pois é vedado ao servidor pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim, de acordo com o disposto no texto do Decreto nº 1.171/1994, XV, alínea “g”. Gabarito: ERRADO.

Julgue os itens subsequentes, a respeito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

18. A atuação da Comissão de Ética Pública poderá ser provocada por qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

COMENTÁRIO: Sim, a CEP poderá ser provocada por qualquer destas pessoas ou entidades visando a apuração de infração ética referente ao Poder Estatal, transcrevendo o texto normativo do art. 11 do Decreto nº 6.029/2007. Gabarito: CERTO.

19. A Comissão de Ética Pública é integrada por brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados para mandatos de dois anos, sendo vedada a recondução.

COMENTÁRIO: A assertiva inicialmente oculta o número de integrantes da CEP, que são 7 (sete). Mas além disso, mesmo citando corretamente os requisitos, afirma que são designados para mandatos de dois anos, que na verdade são de três anos, não coincidentes, e sim, é permitida uma única recondução. Vale observar o descrito no art. 3º do Decreto nº 6.027/2007:

“A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução”.

Com tantos equívocos, não restam dúvidas de que a assertiva não condiz com o texto legal. Gabarito: ERRADO.

20. No âmbito das comissões de ética, caso se conclua pela existência de falta ética após a instrução processual, poderá ser adotada, entre outras, a providência de recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

COMENTÁRIO: De acordo com o princípio da cooperação, se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber, a providência de recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. Esta possibilidade está prevista no art. 12, § 5º, III, do Decreto nº 6.027/2007. Gabarito: CERTO.

DIREITO ADMINISTRATIVO (Questões 27 - 40)

No que diz respeito à Administração Pública, às fontes do Direito Administrativo, à organização administrativa da União, à Lei nº 8.112/1990 e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

27. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública, cabendo em todos os casos, lei complementar para definir as áreas de atuação dessas entidades.

COMENTÁRIO: Foco na palavra que dá ideia de totalidade. Vale observar o texto constitucional em seu art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Ou seja, a lei complementar só definirá a atuação da fundação pública. Gabarito: ERRADO.

28. O servidor público estável perderá o seu cargo de provimento efetivo em virtude de: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

COMENTÁRIO: A assertiva elenca de forma correta as hipóteses de perda do cargo de provimento efetivo, descritas no art. 41, § 1ª, I a III, da Constituição Federal. Gabarito: CERTO.

29. Em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Essa vedação estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

COMENTÁRIO: A vedação da acumulação remunerada de cargos públicos é a regra, conforme o art. 37, XVI da Constituição Federal, que no mesmo inciso elencam-se as exceções. O inciso seguinte (art. 37, XVII, CF), determina que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, exatamente o que afirma o item. Gabarito: CERTO.

30. Situação hipotética: Uma servidora pública do INSS, ocupante de cargo efetivo de técnico do seguro social, foi eleita deputada federal nas eleições de 2022. Assertiva: Nessa situação, a servidora ficará afastada do INSS para o exercício de mandato eletivo na Câmara dos Deputados, sendo este tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

COMENTÁRIO: A assertiva faz menção ao disposto na Constituição Federal, art. 38, IV, que servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de tal mandato, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Gabarito: CERTO.

31.  Em sentido subjetivo, formal ou orgânica, a administração pública consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes estatais no exercício da função administrativa do Estado. Já a administração pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa o conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado para a consecução dos interesses coletivos.

COMENTÁRIO: Nos dizeres de Maria Zanella Di Pietro¹: Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativo; ela compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções que se triparte a atividade estatal: a função administrativa; em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos entes; neste sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que se incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

¹DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 29ª ed., p. 83.

De acordo com o entendimento doutrinário, a assertiva conceitua corretamente as concepções de administração pública nos sentidos subjetivo e objetivo. Gabarito: CERTO.

32. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, são formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, ascensão, transferências, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

COMENTÁRIO: Ascensão e transferência não são formas de provimento, estas foram revogadas em alteração de 1997. Observe o art. 8º da Lei 8.112/1990:

Art. 8º.  São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

Gabarito: ERRADO.

33. O abuso de poder é tratado pela doutrina majoritária como gênero cujas espécies são: o excesso de poder, que ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência legalmente definida, mas visando um fim diverso da consecução do interesse público; e o desvio de poder, que se dá quando o agente exorbita da competência que lhe foi legalmente atribuída.

COMENTÁRIO: A assertiva inverte os conceitos de excesso e desvio de poder, espécies do gênero abuso de poder. Gabarito: ERRADO.

34. O INSS é uma autarquia federal subordinada ao Ministério do Trabalho e Previdência.

COMENTÁRIO: O controle finalístico feito ao INSS consiste em vinculação e não em subordinação ministerial, nos termos do  art. 4º, parágrafo único, do Dec. lei nº 200/67.  Gabarito: ERRADO.

35. A lei é considerada a fonte primordial do direito administrativo brasileiro, razão por que esse ramo do direito público nacional se encontra codificado, ou seja, as normas administrativas estão reunidas em um só corpo de leis.

COMENTÁRIO: O Direito Administrativo possui base na Constituição Federal e em leis esparsas (como a Lei nº 9.784/1999) ou estatutárias (Ex.: Lei nº 8.112/1990). Ou seja, o Direito Administrativo não é codificado, inexiste o “Código Administrativo”. Gabarito: ERRADO.

Julgue os próximos itens, referentes ao ato administrativo, aos serviços públicos, à responsabilidade civil do Estado e às Leis nº 8.429/1992 e nº 9.784/1999.

36. Com base na teoria do risco administrativo, admite-se pesquisa em torno da culpa da vítima, a fim de abrandar ou excluir a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

COMENTÁRIO:  O item faz menção a uma das excludentes e atenuantes de responsabilidade, como a culpa da vítima. Gabarito: CERTO.

37. A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, por meio de licitação, na modalidade concorrência  ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

COMENTÁRIO: A assertiva descreve de forma cravada o texto legal do art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995. Vale observar que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) mudou a redação deste dispositivo, inserindo a modalidade licitatória de “diálogo competitivo”. Gabarito: CERTO.

38. Será impedido de atuar em processo administrativo o servidor público que tiver interesse direto ou indireto na matéria. Além disso, poderá ser arguida a suspeição de autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados nesse processo.

COMENTÁRIO: O item destaca a importância da imparcialidade e da moralidade no processo administrativo. E tal dispositivo encontra-se no art. 18, I, assim como no art. 20, ambos da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo). Gabarito: CERTO.

39. A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, podendo, ainda, anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

COMENTÁRIO: O item inverte os conceitos de anulação e revogação dos atos administrativos, conforme do disposto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo). Ato ilegal se anula, enquanto o ato discricionário por motivo de conveniência ou oportunidade, revoga-se, a critério da Administração. Gabarito: ERRADO.

40. Ainda que não seja agente público, aquele que induzir ou concorrer culposa ou dolosamente para a prática do ato de improbidade administrativa, sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei nº 8.429/1992.

COMENTÁRIO: O item descreveria o disposto no art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa, a não ser por um detalhe: a Lei nº 14.230/2021, que trouxe significativas alterações, extinguiu a modalidade culposa no ato de improbidade administrativa, considerando apenas a modalidade dolosa. Gabarito: ERRADO.

sábado, 19 de novembro de 2022

Ética vs. Moral


Para Immanuel Kant, a razão deve ser encarada como base da moral. Partindo do princípio de identidade, o comportamento humano está relacionado com a identificação no outro, ou seja, a ação das pessoas influencia o comportamento individual. Ética e moral são os mais importantes valores do homem livre.

Para início do estudo, ÉTICA e MORAL são conceitos diferentes, apesar de frequente confusão com os dois termos. A palavra Ética vem do grego ethos, que significa caráter, modo de ser. O vocábulo “moral” se originou da tradução do ethos para o latim mos (ou mores, no plural), que significa costume.

O termo “moral” não traduz, no entanto, a palavra grega originária por completo. O ethos grego possuía dois sentidos diferentes, mas relacionados: o primeiro era a interioridade do ato humano, ou seja, aquilo que gera uma ação genuinamente humana e que brota a partir do sujeito moral, ou seja, ethos remete ao agir, à intenção.

Por outro lado, havia também o sentido relacionado à questão dos hábitos, costumes, usos e regras, e que se materializa na assimilação social dos valores, sob uma ótica mais prática, voltada à prescrição de conduta. Portanto, Ética e moral dizem respeito a uma realidade humana construída histórica e socialmente por meio das relações coletivas dos seres humanos enquanto sociedade.

Em suma, a moral é normativa. Enquanto a Ética é ciência, voltada para o comportamento moral, e busca compreender e criticar a moral de uma sociedade. A moral pode virar com o tempo e o espaço. A Ética é filosófica e científica, por isso é sólida e não sofre variação.

ESQUEMATIZANDO


QUESTÃO COMENTADA

(FGV – 2021 – PM-CE - Soldado)

Com base nas características utilizadas usualmente para a conceituação dos termos ética e moral, assinale a afirmativa correta.

A) A ética é uma normatização de comportamentos, enquanto a moral é uma disciplina filosófica.

B) A ética possui caráter científico, enquanto a moral tem caráter prático.

C) A ética possui caráter temporal, enquanto a moral tem caráter permanente.

D) A ética está relacionada ao costume, enquanto a moral à qualidade do ser.

E) A ética é cultural, enquanto a moral é teórica.

COMENTÁRIO: A ética possui caráter científico, teórico, no sentido da existência humana, e por ser ciência filosófica, possui aspecto permanente. Enquanto a moral tem natureza prática, cultural, como uma prescrição de costumes, que possui sofrer alterações ao longo do tempo.

Logo, a única afirmativa que conduz com as características de Ética e Moral (ciência e prática, respectivamente), é a alternativa “B” que deve ser a assinalada.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

Características básicas das organizações formais modernas


Iniciemos o estudo com os tipos de estrutura organizacional, natureza e finalidades.

ORGANIZAÇÃO FORMAL

A organização formal é representada por meio do organograma. Nele, é possível visualizar o desenho que demonstra a estrutura organizacional, os cargos, as funções, as áreas ou departamentos, em seus respectivos níveis hierárquicos. A estrutura formal focaliza o sistema de autoridade, responsabilidade, divisão de trabalho, comunicação e processo decisório.

São princípios fundamentais da organização formal:

a) Divisão do trabalho: é a decomposição de um processo complexo em pequenas tarefas, proporcionando maior produtividade, melhorando a eficiência organizacional e o desempenho dos envolvidos e reduzindo custos de produção.

b) Especialização: considerada uma consequência da divisão do trabalho. Cada cargo passa a ter funções específicas, assim como cada tarefa.

c) Hierarquia: divisão da empresa e, camadas hierárquicas. A hierarquia visa assegurar que os subordinados aceitem e executem rigorosamente as ordens e orientações dadas pelos seus superiores.

d) Amplitude administrativa: também chamada de amplitude de controle ou amplitude de comando – determina o número de funcionários que um administrador consegue dirigir com eficiência e eficácia. A estrutura organizacional que apresenta pequena amplitude de controle é a aguda ou vertical.

ORGANOGRAMA:

ORGANIZAÇÃO INFORMAL

A organização informal caracteriza-se por grupos formados a partir de interesses, atitudes e comportamentos comuns, inspirados por formadores de opinião e influenciadores de atitudes. Não está representada no organograma e caracteriza-se, entre outros fatores, por atitudes e comportamentos.

São características da organização informal:

a) Relação de coesão ou de antagonismo: representam as relações criadas entre as pessoas, em diferentes áreas da organização, de simpatia ou antipatia.

b) Status: os indivíduos assumem certa posição social nos grupos informais, independente do seu posicionamento na organização formal.

c) Colaboração espontânea: reflete a espontaneidade da colaboração das pessoas na organização informal.

d) Possibilidade da oposição à organização formal: há possibilidade da organização informal se opor à organização formal. Quando isso ocorre, demonstra desequilíbrio e falta de engajamento aos objetivos organizacionais ou dificuldades enfrentadas pela alta administração para gerar um clima adequado às relações humanas.

e) Padrões de relações e atitudes: as atitudes e os padrões de relacionamento aceitáveis traduzem as intenções do grupo.

f) Mudanças de níveis e alterações dos grupos informais: quando há alteração na organização formal, os grupos informais tendem a acompanhar, pois os participantes do grupo passam a se relacionar com outras pessoas, de diferentes camadas.

g) A organização informal transcende a organização formal: a organização informal se estabelece por espontaneidade, relações de afetividade, identificação entre as pessoas. Logo, sua natureza e duração transcendem as interações e relações formais.

h) Padrões de desempenho nos grupos informais: depende da motivação dos integrantes, pode ser inferior ou, até mesmo, superior ao que fora definido pela empresa. O grupo, quando está motivado, alcançará um elevado padrão de desempenho. Porém, quando há desarmonia ou oposição, o padrão de desempenho será baixo.

COMENTÁRIO: Na organização formal, existe uma hierarquia sólida com chefes e comandados, enquanto na organização informal, forma-se um grupo além da estrutura hierárquica, com líderes e seguidores em prol de interesses comuns. Um exemplo é o fenômeno da “politização” das corporações policiais, em que servidores de patente menor conseguem influência e notoriedade em pleitear causas coletivas, mobilizando e obtendo lideranças que transcendem a cadeia hierárquica da instituição.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional é o conjunto de responsabilidades, autoridades, comunicações e decisões de unidades de uma empresa. No tipo de estrutura formal, a relação hierárquica é impessoal e sempre realizada por meio de ordem escrita, sendo um meio para o alcance dos objetivos, e está relacionada com a estratégia da organização, de tal forma que mudanças na estratégia precedem e promovem mudanças na estrutura.

A estrutura organizacional de uma empresa define como as tarefas são formalmente distribuídas, agrupadas e coordenadas. São seis os elementos básicos a serem focados pelos administradores quando projetam a estrutura das organizações: a especialização do trabalho, a departamentalização, a cadeia de comando, a amplitude de controle, a centralização e descentralização e, por fim, a formalização.

Ao planejar a estrutura organizacional, uma das variáveis refere-se a quem os indivíduos e os grupos se reportam. Essa variável consiste em estruturar a cadeia de comando. São tipos tradicionais de organização:

a) Organização Linear;

b) Organização Funcional;

c) Organização Linha-Staff;

São estruturas organizacionais modernas:

a) Estrutura Divisional: é caracterizada pela criação de unidades denominadas centros de resultados, que operam com relativa autonomia, inclusive apurando lucros ou prejuízos para cada uma delas. Os departamentos prestam informações e se responsabilizam pela execução integral dos serviços prestados, mediados por um sistema de gestão eficaz.

b) Estrutura Matricial: combina as vantagens da especialização funcional com o foco e responsabilidades da departamentalização do produto, ou divisional. Suas aplicações acontecem, em hospitais, laboratórios governamentais, instituições financeiras etc. O que a difere das outras formas de estrutura organizacional, é que características de mais de uma estrutura atuam ao mesmo tempo sobre os empregados.

Outro aspecto diferenciador é que existe múltipla subordinação, ou seja, os empregados se reportam a mais de um chefe, o que pode gerar confusão nos subordinados e se tornar uma desvantagem desse tipo de estrutura. É uma ótima alternativa para empresas que trabalham desenvolvendo projetos e ações temporárias. Nesse tipo de estrutura o processo de decisão é descentralizado. Com existência de centros de resultados de duração limitada a determinados projetos, propícia para projetos complexos. Há Duplicidade de autoridade e comando.

c) Estrutura em Rede: competitividade global, a flexibilidade da força de trabalho e a sua estrutura enxuta. As redes organizacionais se caracterizam por constituir unidades interdependentes orientadas para identificar e solucionar problemas.

d) Estrutura por Projeto: manutenção dos recursos necessários sob o controle de um único indivíduo bens e equidade para a população, assim como subsidiar o crescimento econômico.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO

Departamentalização é o nome dado à especialização horizontal na organização por meio da criação de departamentos para cuidar das atividades organizacionais. É decorrente da divisão do trabalho e da homogeneização das atividades. É o agrupamento adequado das atividades em departamentos específicos.

Ressaltam-se dois conceitos importantes:

a) Verticalização: necessidade de aumentar a qualidade da supervisão ou chefia acrescentando mais níveis hierárquicos na estrutura.

b) Horizontalização: necessidade de aumentar a perícia, a eficiência e a melhor qualidade do trabalho em si.

São critérios de departamentalização:

a) Departamentalização Funcional: representa o agrupamento por atividades ou funções principais. A divisão do trabalho ocorre internamente, por especialidade. Abordagem indicada para circunstâncias estáveis, de poucas mudanças e que requeiram desempenho continuado de tarefas rotineiras. Como por exemplo: A divisão da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) dentro da PMCE, ao fiscalizar as rodovias estaduais.

b) Departamentalização por Produtos ou Serviços: representa o agrupamento por resultados quanto a produtos ou serviços. A divisão do trabalho ocorre por linhas de produtos/serviços. A orientação é para o alcance de resultados, por meio da ênfase nos produtos/serviços. Ex.: A divisão de narcóticos na Polícia Civil e Polícia Federal.

c) Departamentalização Geográfica: também chamada de Departamentalização Territorial, representa o agrupamento conforme localização geográfica ou territorial. Caso uma organização, para estabelecer seus departamentos, deseje considerar a distribuição territorial de suas atividades, ela deverá observar as técnicas de departamentalização geográfica. Ex.: COTAR, BPTur, departamentos ligados à PMCE.

d) Departamentalização por Clientela: representa o agrupamento conforme o tipo ou tamanho do cliente ou comprador. Possui ênfase e direcionamento para o cliente. Um caso em que se pode ter uma analogia do cliente para usuário do serviço, é a atuação do RAIO (Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas), batalhão especial da PMCE em que a abordagem é mais contundente, relacionadas a operações de maior risco.

e) Departamentalização por Processos: representa o agrupamento por etapas do processo, do produto ou da operação. Possui ênfase na tecnologia utilizada. Ex.: CIOPAER.

f) Departamentalização por Projetos: representa o agrupamento em função de entregas (saídas) ou resultados quanto a um ou mais projetos. É necessária uma estrutura flexível e adaptável às circunstâncias do projeto, pois o mesmo pode ser encerrado antes do prazo previsto. Dessa forma, os recursos envolvidos, ao término do projeto, são liberados.

g) Departamentalização Matricial: também chamada de organização em grade, combina duas formas de departamentalização – a funcional com a departamentalização de produto ou projeto – na mesma estrutura organizacional. Representa uma estrutura mista ou híbrida.

O desenho matricial apresenta duas dimensões: gerentes funcionais e gerentes de produtos ou de projeto. Logo, não há unidade de comando. É criada uma balança de duplo poder e, por consequência, dupla subordinação.

ESQUEMATIZANDO:

QUESTÃO COMENTADA Nº 01

No que se refere às características básicas das organizações formais modernas e aos aspectos a elas inerentes, julgue o item que se segue. A divisão do trabalho dentro das organizações — modo pelo qual um processo complexo é dividido em tarefas —, quando é implantada de forma vertical, define a departamentalização.

(   ) Certo                             (    ) Errado

COMENTÁRIO: A departamentalização baseia-se em aumentar a amplitude administrativa, por meio da especialização horizontal, e não vertical, na organização por meio da criação de departamentos para cuidar das atividades organizacionais (tarefas). Portanto, o item está ERRADO.

QUESTÃO COMENTADA Nº 02

Com relação às características básicas das organizações formais modernas – tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização – é correto afirmar que:

A) a departamentalização por projetos é o agrupamento de atividades de acordo com os lugares em que estão localizadas as operações. Uma empresa de grande porte pode agrupar suas atividades de vendas em áreas do Brasil, como a região Nordeste, região Sudeste, e região Sul.

B) a departamentalização por matriz é semelhante à de projeto, com uma exceção principal. No caso da departamentalização de matriz, o administrador de projeto não tem autoridade de linha sobre os membros da equipe. Em lugar disso, a organização do administrador de projeto é sobreposta aos vários departamentos funcionais, dando a impressão de uma matriz.

C) a departamentalização por função consiste em agrupar as atividades de tal modo que elas focalizem um determinado uso do produto ou serviço, é usada principalmente no grupamento de atividade de vendas ou serviços.

D) a departamentalização territorial e por produto apresentam como vantagens a diminuição dos custos pelas duplicidades de atividade, principalmente em pessoal e materiais.

E) a departamentalização mista é pouco usada porque fere ao princípio da integração e coordenação (quanto mais atividades trabalham integradas, maior razão para ficarem no mesmo departamento).

COMENTÁRIO: A alternativa “A” conceitua a departamentalização geográfica, em vez da departamentalização por projetos, como se inicia. A alternativa “B” descreve de forma coerente a departamentalização matricial, também chamada de departamentalização por matriz, em que há a incidência de vários departamentos funcionais, não havendo uma unidade de comando central. A alternativa “C” explica o conceito da departamentalização por produto ou serviço e não o que se entende pela departamentalização funcional.

A alternativa “D” aponta vantagens em relação a diminuição de custos pela duplicidade da atividade na departamentalização territorial e por produto, quando na verdade, ocorre o inverso, mesmo que o resultado seja mais facilmente atingido. Por fim, a alternativa “E” afirma que a departamentalização mista fala que as atividades integradas ficam no mesmo departamento e que ao mesmo tempo fere o princípio da integração e coordenação, apontando uma notória incoerência em seu enunciado.

GABARITO: Alternativa “B”.

PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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