sexta-feira, 24 de junho de 2022

RECEBA! Para onde foi o dinheiro do "Luva de Pedreiro"?


O jovem influenciador digital Iran Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro”, virou notícia nesta semana ao chocar a internet com um saldo bancário com pouco mais de 7.000 reais, mesmo com contratos milionários fechados, como o com a Amazon Prime Video. Iran era assessorado pela ASJ Consultoria. O baixo valor levantou suspeitas sobre uma eventual má-fé contratual.

É de notório conhecimento a baixa escolaridade do jovem Iran e os rumores de que seus empresários estariam se aproveitando disso ficam fortes. A multa de rescisão do contrato entre eles beira os 5 milhões de reais. É possível romper sem indenizar? Vejamos o que diz a legislação.

Pode ter ocorrido uma omissão desleal sobre as condições contratuais, gerando uma violação positiva do contrato, que ocorre quando a boa-fé objetiva é rompida. Ou seja, quando uma das partes age de má-fé diante dos deveres anexos, há uma espécie de inadimplemento. Assim, uma das funções da boa-fé objetiva é a criação de deveres anexos (art. 422 do CC). Deveres esses que durante toda a celebração do contrato obrigam agir com lealdade e ética. Dessa forma, quando um dos contratantes cumpre todo o contrato, mas não age nos parâmetros da boa-fé, cria-se uma forma de resolução contratual.

Omitir uma informação importante que deveria estar no contrato é considerada uma forma de inadimplemento, de descumprimento. Conforme o art. 475 do Código Civil, a parte lesada (no caso o “Luva”) pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Que a verdade apareça e que o nosso querido Iran RECEBA seu dinheiro.

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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