segunda-feira, 3 de abril de 2023

Art. 144: A Segurança Pública na Constituição

Reprodução: UOL

FONTE: Prof. Yuri Moraes, do Gran Cursos, com adaptações e comentários do Prof. Paulo Monteiro.

O art. 144 da CF/1988 determina que a segurança pública:

  • é dever do Estado;
  • é direito e responsabilidade de todos;
  • será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A política de segurança será implementada:

  • pela polícia administrativa (que é preventiva, ou ostensiva, e visa evitar que os fatos criminosos se efetivem), e;
  • pela polícia judiciária (responsável pela investigação, atua de modo repressivo, após a ocorrência do ilícito).

FLUXOGRAMA COMPARATIVO:

ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

Conforme o caput do art. 144, os órgãos indicados pela Constituição como encarregados pela segurança pública são os seguintes:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Polícias Civis;
  • Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
  • Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital (EC 104/2019).

ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E COMPETÊNCIAS

a) PF: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, entre outras disposições, a apurar infrações penais contra a política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (art. 144, § 1º, CF).

b) PRF: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, as “BRs” (art. 144, § 2º, CF).

c) PFF: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, praticamente em desuso nos tempos atuais (art. 144, § 3º, CF).

d) PC: às polícias civis, dirigida por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (art. 144, § 4º, CF).

e) PM / BM: às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil (art. 144, § 5º, CF).

f) PP: vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, ou seja, pode ser PP estadual ou federal (DEPEN), cabe a segurança dos estabelecimentos penais (art. 144, § 5º-A, CF).

OBS 1: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144, § 6º, CF).

OBS 2: Vale lembrar que, segundo o art. 144, § 8º, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Para o STF, o rol do art. 144:

I – É taxativo (não é exemplificativo; razão pela qual as Guardas Municipais, que não estão ali citadas, não são responsáveis pela segurança pública);

II – É de observância compulsória, o que significa que é um dispositivo dirigido também à organização dos estados-membros, do que decorre não poderem estes, em suas constituições estaduais ou leis, alterar ou acrescer o conteúdo substancial do referido artigo da Constituição Federal.

STF – direito de greve e carreiras de segurança pública:

Em abril de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 654.432), que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF (por maioria de votos) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de Policiais Civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

A Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado aos integrantes de todas as carreiras policiais enunciadas no art. 144 da CF, o que significa que os membros das seguintes corporações não podem fazer greve.

QUESTÃO COMENTADA Nº 01:

(IDECAN - 2017 - SEJUC-RN - Agente Penitenciário)

“O objetivo fundamental da segurança pública é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144 da CF/88). Segundo o constitucionalista Pedro Lenza, podemos distinguir a) polícia administrativa lato sensu; b) polícia de segurança, dividida esta em X1 e polícia judiciária. As funções de polícia judiciária da União são desempenhadas pela Polícia Federal e a competência remanescente é da X4. No âmbito estadual, a X1 fica a cargo dos seguintes órgãos: X2 e X3.

(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.)

Os termos que podem substituir os códigos em destaque correta e respectivamente são:

A) polícia ostensiva / segurança viária / polícia civil / polícia administrativa.

B) polícia administrativa / forças auxiliares / guarda municipal / polícia civil.

C) polícia ostensiva / polícia militar / guarda municipal / polícia administrativa.

D) polícia administrativa / polícia militar / corpo de bombeiros militar / polícia civil.

COMENTÁRIO: O estimado Constitucionalista, autor da obra Direito Constitucional Esquematizado, classifica os órgãos integrantes da Segurança Pública (art. 144, CF) em dois grupos: Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.

No âmbito dos estados,  a polícia administrativa será  exercida pela PM e pelo CBM. Ainda, no âmbito estadual, a polícia judiciária será exercida pela PC. Dados estes conceitos, a alternativa que preenche corretamente as lacunas é a letra “D”.

QUESTÃO COMENTADA Nº 02:

(FUNCAB - 2014 - PRF - Agente Administrativo)

O artigo 144 da CRFB/1988, ao tratar da ordem pública, estabelece sua preservação como um dos deveres da Polícia Rodoviária Federal. Assim, é correto afirmar que:

A) às polícias incumbe a preservação da ordem pública em geral, ao passo que a incolumidade de pessoas e do patrimônio é atribuição conferida aos Corpos de Bombeiros Militares.

B) ordem pública, incolumidade pessoal e incolumidade patrimonial são conceitos que não se confundem, sendo certo que à Polícia Rodoviária Federal, bem como a outros órgãos, incumbirá a preservação de todos eles, restando reservada aos Municípios a possibilidade de criação de guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações.

C) além das polícias, estabelece expressamente o art. 144 de Constituição Federal que os Municípios poderão cuidar de forma suplementar da preservação da ordem pública exigindo-se a criação de Secretarias de Ordem Pública (SEOP).

D) cabe à Polícia Rodoviária Federal, assim como a outros órgãos, a preservação da ordem pública, bem como de incolumidade de pessoas e do patrimônio, não havendo menção no art. 144 da Constituição Federal a órgãos municipais.

E) incumbindo a órgãos federais, estaduais e municipais a preservação da ordem pública, em virtude da hierarquização entre os entes federativos, os órgãos federais dirigirão e atividade dos demais, que atuarão subsidiariamente.

COMENTÁRIO: A incolumidade de pessoas e do patrimônio é atribuído a todos os órgãos de Segurança Pública. O Art. 144 não exige criação de (SEOP). A preservação da ordem pública através de guardas municipais não é suplementar, e sim, o mesmo dispositivo menciona a criação de guardas municipais, no § 8º. Por fim, não existe hierarquização entre os órgãos de Segurança Pública. Logo, a única alternativa que condiz com o disposto no art. 144 da CF e que deve ser assinalada como correta é a letra “B”.

QUESTÃO COMENTADA Nº 03:

(IPEFAE - 2020 - Prefeitura de Campos do Jordão - SP - Guarda Municipal)

Conforme o Art.144, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Assinale a alternativa que corresponda a qual ou quais órgãos configuram-se o Art. 144.

A) Bombeiro Civil e bombeiro industrial.

B) Bombeiro industrial.

C) Polícia rodoviária federal, polícias civis e bombeiros civis.

D) Polícia Federal, polícia ferroviária federal e polícias civis.

COMENTÁRIO: Questão bem tranquila em que se deve observar o disposto nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal. E a única alternativa que cita órgãos da segurança pública é a letra “D”, e esta deve ser marcada.

QUESTÃO COMENTADA Nº 04:

(FAPEC - 2021 - PC-MS - Perito Papiloscopista)

De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Os municípios poderão constituir guardas municipais.

B) As polícias penais estaduais são órgãos de segurança pública.

C) Às Polícias Militares, cabem as funções de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

D) A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

E) A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

COMENTÁRIO: As alternativas A, B, C e E descrevem de forma inequívoca o descrito no § 8º, inciso VI do caput, § 5º e inciso IV do § 1º do art. 144 da Constituição, respectivamente. Somente a alternativa “D” inverte os dispostos nos § 2º e § 3º, colocando como competência da PFF em vez da PRF. Portanto, a letra “D” é o gabarito a ser assinalado.

QUESTÃO COMENTADA Nº 05:

(FUNRIO - 2016 - Prefeitura de Mesquita - RJ - Guarda Municipal Civil)

Ainda de acordo com o Art. 144 da CF, as seguintes afirmativas estão corretas, EXCETO:

A) A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

B) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

C) Às polícias militares cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a execução, com exclusividade, de atividades de defesa civil.

D) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

E) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

COMENTÁRIO: As alternativas A, B, D e E descrevem de forma inequívoca o descrito nos § 2º, § 4º, § 6º e § 8º do art. 144 da Constituição, respectivamente. Somente a alternativa “C” cita uma competência para a polícia militar, que na verdade é do corpo de bombeiros militares, ambas citadas no § 5º. Portanto, a letra “C” é o gabarito a ser assinalado.

BONS ESTUDOS!

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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