sábado, 24 de outubro de 2020

Flamengo e a marca de alto renome no Direito Empresarial

O Clube de Regatas do Flamengo, um dos clube esportivos mais conhecidos do Brasil e do mundo chega a um outro patamar, não só no futebol com as taças levantadas, mas também no meio jurídico.

A partir de agora, nenhum novo estabelecimento comercial, produto ou serviço, em qualquer ramo de atividade, poderá utilizar a marca "Flamengo" para a designação de seu negócio. Isso porque o clube obteve o reconhecimento do status de marca de alto renome junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O advogado do Flamengo, Carlos Max Oliveira, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, destaca que os antigos estabelecimentos comerciais que já utilizam o nome Flamengo, como bares, restaurantes e outros, não terão que alterar seus nomes. “Com a expansão dos negócios do clube Flamengo e o aumento no número de licenciamentos, essa condição para a marca irá agregar maior valor comercial e garantir maior segurança jurídica ao clube e a seus licenciados”, ressalta o advogado.

O Direto de Marca é tutelado pela Lei nº 9.279/1996, em específico no Art. 2º, inciso III e no Art. 5º, que regula a Propriedade Industrial. Quaisquer empreendimentos que desejam ampliar suas atividades e garantir exclusividade no nome, para assim evitar ser confundido com outros negócios, o Processo de Registro de Status de Marca de Alto Renome é um ótimo caminho, inclusive rentável para os advogados empresarialistas. A marca Flamengo enquadra-se como marca coletiva, aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade (Art. 123, III, da mesma Lei).

O processo para a obtenção do status de alto renome foi iniciado em 2014 pelo Flamengo, sendo finalizado em 2018. A tendência é que isso se modernize e seja mais célere no país. Atualmente, existem 106 marcas de alto renome no Brasil, entre elas, Google, Sonho de Valsa, BomBril, Visa, e O Boticário.

FONTE: Consultor Jurídico - Conjur

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