quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Pirâmide Financeira não é tipo penal?


O PL n° 4.233/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê colocar a conduta de participar e operar esquema de pirâmide financeira como crime positivado no Código Penal, equiparando-o ao crime de estelionato, com a mesma pena-base (Reclusão de 1 a 5 anos). Bem, mas esta prática já não configura crime no nosso ordenamento jurídico?

O QUE A LEI DIZ:

A Lei n° 1.521/1951, que versa sobre os crimes contra a economia popular, dispõe em seu art. 2º, IX, que obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes) caracteriza infração penal. Ou seja, simular a existência de um produto ou serviço vendável e adquirir ganhos em diversos níveis, lesando uma coletividade. A pena é de 6 meses a 2 anos.

Portanto, existe a conduta tipificada em legislação especial, mas não como tipo penal no Código Penal Brasileiro. Ao que tudo indica, a ideia do Projeto seria tirar esta subjetividade de uma lei esparsa e adotar em uma lei codificada como tipo penal específico com uma pena maior, levando em conta o dano social causado por este tipo de delito. O texto, até o fechamento do post, está a ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

COMO SE DIFERENCIA A PIRÂMIDE DO MARKETING MULTINÍVEL?

São coisas distintas. Muitos vigaristas usam o modelo de ganhos do marketing de rede (ou multinível) para mostrar os possíveis ganhos em escala de quem investir no negócio. Entretanto, duas diferenças são pontuais para diferenciar a pirâmide do marketing multinível. A primeira é que se cobra uma taxa de adesão para entrar no sistema piramidal, e a segunda é que na pirâmide não existe um produto vendável, apenas um disfarce, e quando existe, não se faz necessário pagar para entrar, já que o mesmo produto pode ser comprado e vendido livremente (Ex: criptomoedas).

O empresário Flávio Augusto da Silva, presidente da Wise Up e dono do Orlando City Soccer, define bem claro o sistema piramidal: “Pirâmide financeira é um termo usado para classificar aquele tipo de negócio insustentável que depende da adesão contínua de pessoas para que ele fique de pé. Todo golpista se vale do fato de existir um outro cara que também quer ser golpista e aí o mais otário sempre vai cair na conversa do golpista menos otário, porque não tem golpista que não seja otário, porque uma hora a casa cai".

Já nas empresas de marketing multinível, que trabalham com venda direta qualificada, os bônus recebidos estão ligados diretamente com a equipe de vendas do investidor onde os ganhos são escalados em porcentagem em diversos níveis, o valor investidor é totalmente revertido em produtos para revenda. Estas empresas estão registradas na ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta). 

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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