terça-feira, 20 de outubro de 2020

A porta de cadeia e a ingrata missão do advogado criminalista



Quem nunca ouviu falar do inglório adjetivo “Advogado de Porta de Cadeia”? Expressão que é usada de forma pejorativa para desqualificar os advogados criminalistas em começo de carreira. A ato de defender pessoas já condenadas previamente pela sociedade já colocam o caráter do advogado em xeque. E tal situação tem afastado os jovens juristas que saem das Faculdades de Direito do desejo de atuar como causídicos na área penal.

O constrangimento começa ao questionar a capacidade do advogado que milita na seara criminal. Estudou para defender bandido? Vai ser “advogado do diabo”? Vai levar aula de preso? Questionamentos assim sempre são feitos, dentre outras perguntas infames e sarcásticas.

O temor de ser mal visto no meio social faz com que muitos talentosos juristas recuem, o processo penal definhe, inocentes sendo condenados, ou condenações injustas ou até exageradas, sem falar do fato de que as grandes bancas sigam dominando a advocacia criminal, que sempre gerou bons honorários contratuais.

Você, que está lendo este post, acha que lutar contra injustiça e inquisição do Estado lhe impede de se tornar um ou uma Jurista de Valor? O direito de defesa é constitucional e o criminalista apenas está fazendo o trabalho que poucos têm coragem de fazer. Todo mundo, sem exceção, está sujeito a precisar de um algum dia. Se o novo operador do Direito leva jeito e gosta da área, fugir por quê?


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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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