terça-feira, 20 de outubro de 2020

Princípios do Direito Empresarial


O Direito Empresarial é um ramo do direito privado cuja base legal está no Código Civil, e versa sobre a atividade das empresas, instituições que exercem atividade econômica no qual o objetivo é o lucro.

Na legislação, está contido no Livro II da parte especial do Código Civil de 2002, nos arts. 966 a 1.195. O Direito Empresarial é regido pelos seguintes princípios:

  • Livre Iniciativa ao modo de produção capitalista;
  • Função social da empresa ao gerar empregos, tributos e riqueza;
  • Liberdade de competição, associada à concorrência sem entraves;
  • Liberdade de associação, referente ao Direito Societário (art. 981, CC);
  • Maximização dos ativos do falido, arts. 75 e 117 da Lei de Falências (Lei n° 11.101/05);
  • Preservação da Empresa, com fundamento em sua função social;
  • Autonomia da Vontade, relacionada aos contratos empresariais.
  • Inerência do Risco, com a situação de sujeição a uma crise nas relações contratuais e trabalhistas.

Sendo considerados todos estes princípios que norteiam o direito de empresa, é fundamental compreender até onde teoria e prática de fato se confundem e até onde o Poder Estatal interfere na atividade empresarial ao ponto de tornar a continuidade do empreendimento inviável, tal como estudar até onde a má estão ou condutas ilícitas do empresário podem determinar o encerramento da instituição.

 

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