quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Lei Pelé comentada


INTRODUÇÃO

A Lei mais importante do Direito Desportivo Brasileiro também recebe o nome do principal esportista da história do país, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé. A seguir um artigo de autoria de Maria Pessoa, advogada especialista na área, com adaptações do blog da PMA.

O futebol é o esporte mais popular do Brasil. A área desportiva ocupa uma fatia significativa do mercado, e os jogadores nacionais são cobiçados por inúmeros clubes fora do país, especialmente na Europa. Nesse contexto, a Lei Pelé assume um papel importante na proteção e regulamentação das atividades profissionais desses atletas.

Trata-se de um tema muito presente no dia a dia do futebol devido às mudanças significativas na prática profissional do esporte trazidas pela legislação. Ela impacta a carreira dos jogadores e reflete a importância da participação do Brasil no mercado da bola. 

A LEGISLAÇÃO

A Lei nº 9.615/98, também chamada de Lei Pelé, é a legislação específica que prevê as normas gerais sobre a prática do esporte no Brasil, tratando de questões como o contrato de trabalho do atleta profissional e outros aspectos relevantes sobre o tema.

Ela foi a responsável por estabelecer, por exemplo, que a participação de um atleta em uma partida de futebol está condicionada a um contrato formal de trabalho com um clube, sendo obrigatório o registro do documento junto à entidade dirigente, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no caso de futebol de campo.

Além disso, ele não pode estar com nenhuma pendência na justiça desportiva ou cumprindo qualquer penalidade de suspensão. E, ainda, é imprescindível que o mesmo esteja apto física e mentalmente para a realização das suas atividades profissionais. A Lei Pelé foi promulgada em 24 de março de 1998, substituindo a Lei Zico. Ela surgiu durante o governo Fernando Henrique Cardoso, quando Pelé era Ministro dos Esportes. Daí vem o nome pela qual é conhecida.

Antes da criação dessa legislação, não havia dispositivo que assegurasse a proteção aos direitos dos atletas. Assim, ela foi criada para trazer mais segurança jurídica para esses profissionais. Outros objetivos são dar transparência e profissionalismo ao esporte, conceder aos jogadores o direito do seu passe, disciplinar a prestação de contas por dirigentes e profissionalizar as gestões.

PRINCIPAIS MUDANÇAS LEGISLATIVAS

Diversas alterações aconteceram durante os mais de 20 anos de vigência. Desde que foi elaborada, passou por diversas revisões, em grande parte para adequar pontos polêmicos e contraditórios. Em 2011, os artigos relativos à relação de trabalho entre clube e atleta passaram por algumas transformações. Outra mudança importante ocorreu em 2015, quando passou a ser obrigatória uma contrapartida dos times em virtude do refinanciamento de impostos não pagos.

Um ponto que sofreu grande modificação ao longo dessas duas décadas diz respeito exatamente à polêmica sobre a obrigatoriedade da transformação dos clubes em empresas. Inicialmente, o art. 94 indicava que essa mudança deveria ocorrer num prazo de dois anos após sua promulgação. Os clubes pressionaram e o prazo foi estendido por mais um ano.

Contudo, no ano 2000, foi publicada a Lei n.º 9.981, que deu nova redação ao artigo 27 e tornou facultativa essa transformação. Posteriormente, em 2003, a Lei n.º 10.672 alterou novamente esse artigo, dando a seguinte redação e incluindo um parágrafo sobre esse tema:

“Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros.
[..]
§ 9º É facultado às entidades desportivas profissionais constituírem-se regularmente em sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil”.

APLICAÇÃO E NOVIDADES JURÍDICAS

Com a implementação da Lei Pelé e o fim da “Lei do Passe”, os jogadores ganharam mais liberdade e autonomia. Nesse cenário, ao longo das duas últimas décadas, o futebol mundial se tornou um universo de valores exorbitantes. Na prática, quem paga mais, leva o atleta para seu time, o que vem desfalcando equipes de base do futebol brasileiro.

Tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei de nº 5.082/2016, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que já fora aprovado pela Câmara dos Deputados e que está para ser votado nas Comissões do Senado Federal. O PL estimularia a regulamentação e migração dos times de futebol para clube-empresa. Pelo texto, clube poderá optar ou não por novo modelo para atrair investimento. Projeto define regras para mudança, entre as quais tornar públicas as práticas de governança e os dados financeiros.

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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