segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

O dinheiro não tem cheiro no Direito Tributário


É possível o apurado com a venda de drogas gerar tributação? A resposta está na análise feita pelo advogado Jeff Silva em seu perfil no Instagram. Pasmem, mas sim, existe no direito tributário um princípio ou cláusula chamado “pecunia non olet”, que em um português claro, significa que o “dinheiro não tem cheiro”.


Para o Fisco, não interessa de onde veio o dinheiro, posto que não tem cheiro, mas tão somente que o tributo deve ser pago. A regra básica é: a origem do rendimento não importa para a Receita Federal. Ele sempre será tributado. As alíquotas são as mesmas que incidem sobre rendimentos lícitos, indo até 27,5% do valor do rendimento.

Isso se dá porque a incidência do fato gerador do tributo de imposto de renda/prestação de serviços incide sempre que alguém auferir renda, seja licitamente ou ilicitamente. A obrigação tributária nasce com a efetivação do fato gerador e, com ele, forma-se também a relação tributária, chamando-se ao polo passivo o contribuinte responsável por sua materialização.

Conforme institui o art. 118, do Código Tributário Nacional, irrelevante é se o fato constitui ato juridicamente regular ou se seu objeto e efeitos são lícitos ou ilícitos. O pagamento de tributo não é considerado uma sanção, mas uma exigência decorrente de renda ou lucro recebidos, mesmo que de forma ilícita. A obrigação de pagar o tributo surge com a ocorrência do fato gerador.

Se um indivíduo aufere disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos, passa a ser devedor do imposto de renda (Art. 43, CTN), ainda que os rendimentos tenham nascido de um ato ilícito, ou criminoso, como corrupção, o tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando, lavagem de dinheiro, dentre outros.

Segundo doutrinadores do Direito tributário a tributação da atividade ilícita tem como pressuposto garantir o princípio da igualdade, já que não seria coerente dispensar a cobrança de quem pratica atos ilícitos, em detrimento daqueles que não os praticam. Não poderia a lei deixar de tributar a concretização do fato gerador por ter sido este proveniente de atividade ilícita.

Cazuza, por você largaria tudo, carreira, dinheiro e canudo. O Fisco não. Ele prende a carreira, cobra o canudo e ainda arrecada o dinheiro.

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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