terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Rede Social deverá indenizar influenciadora que teve conta bloqueada


A 15ª Vara Cível de João Pessoa condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$5 mil a uma influenciadora digital que teve a sua conta no Instagram bloqueada. O processo 0837586-31.2018.8.15.2001 correu no Tribunal de Justiça da Paraíba. Confiram trecho da sentença:


"A autora da ação é gestora de negócios da família e utilizava as redes sociais para divulgar produtos, além de dar dicas de viagens e gastronomia. Ela firmou contrato de prestação de serviço para comunicar, informar e interagir no Instagram, mas, em dado momento, sua conta foi excluída sem qualquer aviso ou justificativa."

A empresa alegou que ela divulgou material que foge das regras da plataforma, como nudez. O juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, no entanto, observou que a empresa não comprovou a publicação de fotos com nudez.

A consultora de marketing digital Camila Porto já postou outrora uma publicação da Bloomberg sobre o bloqueio abrupto de contas de anúncios que causa prejuízo para os donos de negócio. Agora, não é novidade também esses bloqueios de contas no Instagram sem justificativa concreta.

As redes sociais e seus produtos são excelentes para o empreendedorismo digital, mas a falta de suporte e zelo deles pelos nossos ativos, esforços e grana investida, não está à altura do tempo e energia que se é investido neste meio. Vale a pena voltar para o marketing convencional?

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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