quinta-feira, 18 de março de 2021

Compreendendo o BPC/LOAS no INSS


Postagem em colaboração do jurista Vandeilson Dias (ver instagram AQUI). Texto de Paulo Monteiro Júnior, fundador da PMA.

CONCEITOS:

Elencando os conceitos iniciais, onde BPC significa "Benefício de Prestação Continuada", e está definido no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O grupo familiar é definido no art. 20, § 1º, da LOAS.

Tal benefício é passível de direito tanto para pessoas com deficiência (art. 20, § 2º, LOAS), como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda. Entretanto, para ter direito, o beneficiário deverá obedecer um limite de renda per capita. Como se observa no art. 20, § 3º, da LOAS, o limite é valor inferior a 1/4 do salário-mínimo.

MUDANÇAS NO LIMITE E PANDEMIA DA COVID-19:

Até 31/12/2020, o limite aceito não deveria ultrapassar 1/4 do salário-mínimo vigente, ou seja, poderia ser igual. A Lei nº 13.982/2020 trouxe uma restrição em termos de alcance dos beneficiários pela LOAS, que dá tutela àqueles que nunca puderam contribuir com a Seguridade Social. Todavia, a mesma lei de 2020, inseriu na LOAS o art. 20-A, onde pelo estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus (COVID-19), o critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto no inciso I do § 3º do art. 20 poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

O requerente precisará apresentar na via administrativa do INSS para conseguir o benefício os seguintes documentos:

  • CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício!
  • Comprovante da idade mínima necessária;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc.);
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada integrante, nos termos do art. 20, § 1º, da LOAS.

DOCUMENTOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Existe uma documentação específica, que será a seguinte:

  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;

OBS: A deficiência não pode ser confundida com incapacidade para o trabalho! Assim, de acordo com a Lei 8.742, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, é capaz de impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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