CONCEITOS:
Elencando os conceitos iniciais, onde BPC significa "Benefício de Prestação Continuada", e está definido no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O grupo familiar é definido no art. 20, § 1º, da LOAS.
Tal benefício é passível de direito tanto para pessoas com
deficiência (art. 20, § 2º, LOAS), como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos
que comprovem o critério econômico de baixa renda. Entretanto, para ter direito, o beneficiário deverá obedecer um limite de renda per capita. Como se observa no art. 20, § 3º, da LOAS, o limite é valor inferior a 1/4 do salário-mínimo.
MUDANÇAS NO LIMITE E PANDEMIA DA COVID-19:
Até 31/12/2020, o limite aceito não deveria ultrapassar 1/4 do salário-mínimo vigente, ou seja, poderia ser igual. A Lei nº 13.982/2020 trouxe uma restrição em termos de alcance dos beneficiários pela LOAS, que dá tutela àqueles que nunca puderam contribuir com a Seguridade Social. Todavia, a mesma lei de 2020, inseriu na LOAS o art. 20-A, onde pelo estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus (COVID-19), o critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto no inciso I do § 3º do art. 20 poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
O requerente precisará apresentar na via administrativa do INSS para conseguir o benefício os seguintes documentos:
- CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício!
- Comprovante da idade mínima necessária;
- Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc.);
- Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada integrante, nos termos do art. 20, § 1º, da LOAS.
DOCUMENTOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Existe uma documentação específica, que será a seguinte:
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
- Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;
0 comentários:
Postar um comentário