segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Instagram deve indenizar dono de conta hackeada [PROCEDIMENTO]


O GOLPE

A nova onda do momento está na invasão de contas do instagram feita por hackers. Os criminosos clonam o número de celular que estiver vinculado, ou se a conta não tiver e-mail, conseguem configurar um e, assim, resgatam um código e tomam o acesso, por uma NOTÓRIA FALHA DE SEGURANÇA da empresa que desenvolve a rede social.

Após a conta invadida, os malfeitores começam a divulgar vendas de produtos fictícios ou abordam pessoas conhecidas da vítima, puxando conversa, para no final chegarem à mesma proposta: um pedido de Pix para uma pessoa aleatória, geralmente um “CPF laranja” da organização criminosa. Infelizmente, muitas pessoas têm caído no golpe. O método mais recomendado por enquanto é a verificação em dois fatores através de aplicativo de autenticação. A questão é quando a conta já foi tomada pelos bandidos.

Passada toda esta situação, a pessoa titular da conta invadida tem o direito de ter seu acesso recuperado assim como ser indenizada pela falha no instagram em permitir que terceiros consigam roubar o acesso de outras pessoas de forma tão facilitada.

O PROCEDIMENTO

O procedimento adequado é uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E/OU MORAIS, com fundamentação nos arts. 186, 247 e 927 do Código Civil; arts. 536, 815, 816 e 821, p. único, do Código de Processo Civil, assim como no art. 5º, X, da Constituição Federal.

A ação será em face da empresa que administra o instagram no Brasil, a FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 13.347.016/0001-17, com endereço à Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 700, 5 Andar, Bairro: Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP: 04.542-000.

O objeto da demanda será a concessão imediata do acesso ao perfil invadido e uma indenização por danos morais para a vítima, pedindo também a tutela antecipada de urgência, devido ao perigo de dano devido ao fato de um terceiro estar se utilizando da conta para aplicar golpes financeiros em outras pessoas. Vale observar que já existe decisão que dê suporte ao pedido:

"Além da falta de investimentos para criação de mecanismos que sejam mais seguros para seus usuários, a empresa ré age com inércia quando, ao ser contactada, se limita a informar que todos os procedimentos estão sendo analisados e que a parte deverá aguardar retorno, que pode demorar meses. Trata-se de verdadeira falha na prestação dos serviços da empresa ré. O sofrimento e angústia decorrente da usurpação de sua conta na rede social por terceiros, prejudicando seu meio de sustento e divulgação publicitária de sua empresa, é evidente, sendo passível de violação dos direitos da personalidade, revelando-se suficientes para imputar à requerida o dever de indenizar o dano moral causado”. Proc.: 0731175-53.2020.8.07.0016 – TJDFT.

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais, bem como o restabelecimento da conta da autora nas mesmas condições em que se encontrava antes da invasão hacker.

VIOLAÇÃO MANIFESTA À LEI DE DADOS:

Fato que pode servir para fundamentação do pedido no processo. Segundo a legislação específica, a empresa tratadora dos dados pessoais (no caso, o instagram), deve observar a boa-fé e respeitar princípios, dentre eles, o da Segurança, que:

Determina a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados pessoais, de acordo com o art. 6º, VII, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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