segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

O efeito "backlash" na ordem constitucional


CONCEITO DE BACKLASH

Em palavras muito simples, o efeito backlash consiste em uma reação contrária e contundente a decisões judiciais que buscam outorgar sentido às normas constitucionais. Reação esta que vem de parcela da sociedade com viés conservador ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

Um exemplo bastante conhecido é o da EC 96/2017. Após o STF ter decidido que lei estadual que regulamenta a atividade da vaquejada é inconstitucional, o Poder Legislativo, por meio da EC acima citada, acrescentou o § 7º no art. 225 da Constituição. Vejamos:

Art. 225, § 7º: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

Logo, a doutrina brasileira admite o efeito backlash.

QUESTÃO COMENTADA:

(FGV-2021. DPE-RJ) O chamado efeito backlash pode ser definido como:

A) efeito pelo qual uma vez alcançado certo nível de concretização de um direito social, o mesmo não poderia ser anulado ou esvaziado pelo Estado.

B) o reestabelecimento da vigência do ato normativo revogado pelo advento da declaração de inconstitucionalidade do ato normativo revogador.

C) uma forte reação, exercida pela sociedade ou por outro Poder, a um ato do poder público (lei, decisão judicial, ato administrativo etc.), podendo ser acompanhada de medidas agressivas para resistir a esse ato e remover sua força legal.

D) efeito pelo qual a declaração de inconstitucionalidade de uma norma gera a declaração de inconstitucionalidade também das normas que sejam dependentes daquela.

E) a exclusão de uma determinada interpretação do ato normativo, por inconstitucionalidade, permitindo-se as demais interpretações comportadas pelo texto constitucional.

COMENTÁRIO: Autoria do Professor Bruno Farage. A questão exige conhecimento acerca do conceito de backlash- expressão que se traduz como um forte sentimento de um grupo de pessoas em reação a eventos sociais ou políticos.

A melhor compreensão para as decorrências do backlash seria a de que o engajamento público, segundo o constitucionalismo democrático, desempenha papel relevante na orientação e legitimação dos julgamentos constitucionais, em que as razões técnicas jurídicas adquirem legitimidade democrática se seus motivos estiverem enraizados em valores e ideais populares.

Essa construção é perceptível no artigo de Post e Siegel (2007). Segundo a obra, “backlash” expressa o desejo de uma população livre em influenciar no conteúdo de sua Constituição, por meio da legitimação democrática. Para os autores, o constitucionalismo democrático descreve como nossa ordem constitucional negocia a tensão entre o Estado de Direito e o autogoverno, expondo como a significação constitucional depende das crenças populares, ao mesmo tempo que tenta manter a integridade da lei (POST e SIEGAL, 2007).

Diante o exposto, portanto, a alternativa que melhor se adequa ao proposto pelos autores na obra original é a alternativa “c”, sendo as demais variações de entendimento não pertinentes.

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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