Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Eu, ____________________________________________________,
RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF: _____, CPF
_____________________, endereço _____________________________________________________________,
CEP _______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___) ___________________,
DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (DIRPF) no(s) exercício(s) ______________________ por não incorrer em
nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções
Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta declaração está em conformidade com a IN RFB nº
1548/2015 e a Lei nº 7.115/83*.
Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas
as informações acima prestadas.
______________________, ____ de ________________ de 20____.
_________________________________________________
Assinatura
________________
* Esclarecemos que a Receita Federal do Brasil não emite
declaração de que o(a) cidadão(ã) está isento(a) de apresentar a Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), pois a Instrução Normativa RFB nº
1548, de 25 de fevereiro de 2015, regula que, a partir do ano de 2008, deixa de
existir a Declaração Anual de Isento. Ademais, a Lei nº 7.115/83 assegura que a
isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo
próprio interessado. Mais informações podem ser obtidas na página da RFB na
internet, no seguinte endereço eletrônico:
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida,
residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes,
quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as
penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica
para fins de prova em processo penal.
Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á
o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na
legislação aplicável.
Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a
responsabilidade do declarante.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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