terça-feira, 11 de outubro de 2022

Regime de Tributação para as Micro e Pequenas Empresas


Texto de Victor Medeiros de Barros, publicado na Advocatta.

Atualmente, o Brasil assume as primeiras posições no ranking de países com maior carga tributária, e, como se não bastasse, o país detém uma das legislações tributárias mais complexas e prolixas do mundo. Nesse contexto, as empresas brasileiras sofrem com a alta burocracia e complexidade do sistema tributário nacional.

Uma das dúvidas mais recorrentes entre os novos empresários do mercado é sobre qual regime tributário deve ser adotado. Nota-se que tal dúvida é completamente pertinente, haja vista que a adoção do sistema de lucro adequado é um importante aspecto a ser analisado dentro do planejamento tributário de uma pequena empresa.

Antes de se analisar os regimes jurídicos de tributação no Brasil, é necessário destacar as diferentes categorias de pessoas jurídicas que uma empresa de pequeno porte pode adotar, cujas categorias detêm suas especificidades na Lei Complementar nº 123/2006, posteriormente editada pela LC 128.

O faturamento é o parâmetro principal de distinção entre as classificações de pessoas jurídicas. Por exemplo, para ser classificado como Microempreendedor Individual (MEI), a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), o empreendedor não pode ser dono ou sócio de outra empresa e deverá empregar até um funcionário, o qual poderá receber apenas um salário-mínimo ou o piso da sua categoria.

Por outro lado, para ser uma Microempresa (ME), o limite da receita bruta é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano; já o da Empresa de Pequeno Porte (EPP) é de R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Ainda sobre as categorias de pessoas jurídicas, cabe destacar que o MEI possui uma maior facilidade de abertura do negócio, a qual se configura na simplicidade oferecida pelo Portal do Empreendedor que possibilita o cadastro gratuito para dar início ao processo de abertura da empresa.

Contudo, na hipótese de o empreendedor optar pelo enquadramento nas categorias de ME ou EPP, o registro deve ser realizado nas juntas comerciais e em outros órgãos, conforme a atividade que se pretende desempenhar.

Explicadas as espécies de pessoas jurídicas que podem ser adotadas como formato de uma pequena empresa, cumpre destacar as características dos diferentes regimes tributários. Hoje, a legislação tributária nacional permite que as empresas escolham entre três principais regimes tributários.

Além desses, existe uma categoria sui generis (de seu próprio gênero) de tributação, denominada Lucro Arbitrado. Nessa categoria, o cálculo é efetuado de modo distinto, sendo tal cálculo utilizado nas hipóteses em que se for constatado algum problema com as informações prestadas pelo contribuinte.

Os regimes tributários se diferenciam, principalmente, sobre a base de cálculo. A primeira categoria a ser descrita é o Simples Nacional, que detém alíquotas consideravelmente menores e tem seu procedimento simplificado, o que facilita a vida dos pequenos empresários. Tal regime é reservado a empresas de menor porte, aquelas que obtêm receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O Simples Nacional diminui a burocracia na hora do recolhimento de tributos, pois oferece uma única via reunindo ao todo oito tributos, sendo eles: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS, com alíquota mínima de 4%.

Embora não seja o único regime capaz de atender a pequenas e médias empresas, é importante ressaltar que o Simples, na maioria das vezes, é o melhor regime para empreendimentos menores devido a sua menor burocracia e alíquotas.

Existe também a possibilidade da tributação ser feita sobre o Lucro Real. Tal regime é obrigatório para empresas cujo faturamento anual seja acima de R$ 78 milhões (setenta e oito milhões de reais) e para as instituições financeiras, todavia, é possível realizar o cadastro de qualquer outra empresa.

Sob as diretrizes dessa forma de regime, as alíquotas do IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro real (receita líquida) obtido, ou seja, a partir da diferença entre receita e despesas acumuladas no ano. Em suma, os optantes pelo Lucro Real têm os seus tributos calculados exatamente sobre sua atividade realizada.

Paralelamente, há o Lucro Presumido, o qual surgiu como alternativa ao Lucro Real. Nesse sistema, o IRPJ e a CSLL são obtidos a partir de uma alíquota definida em tabela pela Receita Federal. Essa alíquota é calculada de acordo com a média nacional das empresas que executam o mesmo tipo de atividade.

Sendo assim, o diferencial do Lucro Presumido em relação ao Lucro Real é que ele beneficia empresas que faturam acima da média de sua atividade, desde que esse faturamento anual não supere R$ 78 milhões (setenta e oito milhões de reais).

Por último, existe a possibilidade de Lucro Arbitrado, o qual surge quando a autoridade tributária identifica o descumprimento de determinada obrigação da empresa, envolvendo o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Nessa hipótese, a autoridade tributária passa a apurar a base de cálculo do IRPJ e do CSLL.

Portanto, resta evidente que compreender o regime de tributação da sua empresa, bem como escolhê-lo de forma consciente torna-se imprescindível para o bom funcionamento do negócio, possibilitando, dessa forma, o crescimento sustentável do empreendimento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

FONSECA, Marcelo. Imposto no Brasil é alto, mas o retorno em serviços é baixo. <https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2017/04/03/internas_economia,859247/imposto-no-brasil-e-alto-mas-o-retorno-em-servicos-e-baixo.shtml>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2019.

PORTAL TRIBUTÁRIO. Lucro real, presumido ou simples?. Artigo disponível em: <www.portaltributario.com.br/noticias/lucroreal_presumido.htm> Acesso em: 10 de fevereiro de 2019.

 PORTAL TRIBUTÁRIO. Simples Nacional – Vantagens. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/tributos/simples.html>. Acesso em: 24 de abril de 2019.

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Como saber qual o enquadramento tributário para minha empresa. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-saber-qual-o-enquadram ento-tributario-para-minha-empresa,2ae2ace85e4ef510VgnVCM1000004c00 210aRCRD>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2019.

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Conheça os três regimes tributários. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/conheca-os-tres-regimes-tributarios,1ddf8178de8c5610VgnVCM1000004c00210aRCRD>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2019.

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual: diferenças e características. Disponível em: <https://blog.sebrae-sc.com.br/epp-microempresa-mei/>. Acesso em: 24 de abril de 2019.

 

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