Esse órgão tem parceria com outras instituições, como a
Defensoria Pública, o Ministério Público, o PROCON, dentre outros, garantindo
assim uma maior efetividade do Direito dos consumidores.
A Delegacia do Consumidor registra as ocorrências e encaminha aos órgãos responsáveis, instaura inquéritos policiais e procedimentos administrativos penais contra quem estiver lesando o consumidor, assim, diferente dos demais órgãos que a auxiliam, ela responsabiliza criminalmente o fornecedor, podendo assim prender acusados e encaminhar os processos para o Ministério Público oferecendo a denúncia. Segundo o delegado de defesa do consumidor Silvio Fernando, muitos consumidores deixam de responsabilizar os estabelecimentos criminalmente por desconhecerem a DECON.
Já nos núcleos da DECON presentes na Defensoria Pública e no Ministério Público, há a realização de audiências de conciliação entre as partes do processo extrajudicial, assim, firmam-se acordos entre cliente e servidor.
Especificamente no Ministério Público, o Departamento de
Defesa do Consumidor realiza inquéritos civis públicos a partir do caso em que
um fornecedor lesa muitas pessoas, podendo ser transformado em ação civil pública,
beneficiando uma totalidade de consumidores. Além disso, os casos são
resolvidos a partir de acordos, porém, se a empresa não responder ou se sua
resposta for negativa e não favorecer a satisfação do consumidor, o MP é
competente para aplicar multa na instituição de serviços, por meio de um
Promotor de Justiça, além de poder fiscalizar, denunciar e interditar
instituições que funcionam de forma irregular.
Já o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) tem como finalidade proteger o consumidor de práticas enganosas que lhe tragam danos ou prejuízos realizados por empresas, por exemplo. Equilibra a relação entre o consumidor e o fornecedor. O objetivo do trabalho do PROCON é receber reclamações e orientar os consumidores através de um serviço personalizado, seja pela internet, telefone ou atendimento presencial.
Sua principal tarefa é educar para o consumo, há grupos neste órgão que realizam palestras em escolas, universidades, informando as pessoas sobre direitos e relações de consumos. Consoante a isso, registra a reclamação do consumidor, fiscaliza os produtos e serviços quanto as suas precificações percorrendo supermercados, por exemplo. Também busca resolver os casos mediante um acordo entre consumidor e fornecedor, porém, quando a questão foge de seu âmbito, o consumidor encaminha para uma ação judicial.
FONTE: Blog Pauta Jurídica
0 comentários:
Postar um comentário