sábado, 26 de dezembro de 2020

O jurista High-Tech, a LGPD e o Direito Digital


Na iminência de adentrar na terceira década do Século XXI, é mais do que evidente perceber que no competitivo mundo do Direito (seja advocacia, docência ou serviço público), quem não dominar as altas tecnologias será engolido no mercado pelos profissionais mais engajados e adaptados com a modernidade. Surge o "Digital Law".

Hoje nos deparamos com processos eletrônicos como regra em vez de exceção, assinaturas de documentos via WhatsApp, ou anexo de mídia em petições através do QR Code, abandonando de vez itens anexos como CDs e pen-drives. Ao passo que se vê operadores do Direito acreditarem que significa um gasto em vez de investimento ter um software jurídico, ou uma assinatura em algum portal voltado para o Direito, pagar a mais por um funcionário que domine as tecnologias. Será mesmo apenas gasto?

A legislação está acompanhando o processo com o advento da nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18 com alterações da Lei 13.583/19). A legislação dispõe sobre as regras de como as informações pessoais serão colocadas no meio virtual. Institui a figura do responsável por organizar e sistematizar o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas. Para isso, existirão de regras específicas sobre a coleta, o tratamento e o armazenamento dessas informações. A existência de uma lei específica não anulará os outros dispositivos encontrados na legislação brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor ou Marco Civil da Internet, por exemplo. 

O Direito e o influenciador digital do Direito que costumam desprezar ou tirar sarro? O jurista “blogueirinho” está divulgando sua marca assim como angariando novos associados e clientes. Resta saber se os futuros causídicos irão continuar estacionados profissionalmente e caírem na obsolescência com as novas nuances do Direito Digital.

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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