quinta-feira, 13 de maio de 2021

A Contabilidade Paralegal



DEFINIÇÃO:

Como o nome sugere, trata-se da atividade do profissional contábil relacionada de forma mais colaborativa com a atividade jurídica. Onde o contador, em alguns casos, através de parceria com o advogado, desenvolve serviços úteis para o contribuinte ou empreendedor.

A CONTABILIDADE E O DIREITO:

Não à toa que o curso de Ciências Contábeis é o curso onde possui mais disciplinas jurídicas fora o próprio curso de Direito. São ciências-irmãs e encaixadas no mesmo eixo científico. O contabilista atua em serviços paralegais, onde se usa o conhecimento jurídico adquirido para atuar profissionalmente.

SERVIÇOS CONTÁBEIS PARALEGAIS:

Alguns exemplos de serviços englobados pela Contabilidade Paralegal são:

  • Declaração do Imposto De Renda da Pessoa Física;
  • Formalização de atos constitutivos e deliberativos;
  • Revisão e Redação de Contratos;
  • Consultoria em abertura de empresas;
  • Obtenção de certidões;
  • Conciliação prévia entre membros de sociedade empresária;
  • Cadastro da Pessoa Jurídica em Conselhos Regionais;
  • Assessoria ao Microempreendedor.

IMPLEMENTAÇÃO:

Como se trata de inúmeros processos burocráticos, o ideal é contar com profissionais que possuem experiência e conheçam a área, como contadores com formação jurídica ou advogados com formação contábil. Pensando nisso, uma boa estratégia seria a terceirização do trabalho, afinal, existem empresas com ampla experiência no assunto.

0 comentários:

PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

OAB/CE Nº 46.849
Rua Dom Pedro II, 736 - Cruzeiro - Camocim, CE, Brasil. CEP: 62400-000
E-MAIL: pmonteiroadvocacia@gmail.com
REDES SOCIAIS: @pmonteiroadvocacia