segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Estado, Governo e Administração Pública



É comum e indevido confundir o Estado com o governo. O Estado é toda a sociedade política, incluindo o governo. O governo é principalmente identificado pelo grupo político que está no comando de um Estado. O conceito moderno de Estado está na constituição de um povo, onde será estabelecido um governo em determinado território. O conceito de povo não se confunde com o conceito de nação, em que são pessoas que se identificam com idioma, valores e culturas comuns, mas que não exatamente possuem um governo nem território. Por isso mesmo o termo "País" também é chamado de "Estado-nação".

O Estado possui as funções executiva, legislativa e judiciária, também chamados de Poderes, tal qual trazia Montesquieu em "O Espírito das Leis". O governo, dentro da função executiva, se ocupa em gerir os interesses sociais e econômicos da sociedade, e de acordo com sua orientação ideológica, estabelece níveis maiores ou menores de intervenção.

Assim, governo também não se confunde com o poder executivo, este é composto pelo governo, responsável pela direção política do Estado, e pela administração, como conjunto técnico e burocrático que auxilia o governo e faz funcionar a máquina pública. A administração pública dá execução às decisões do governo. Na pós-modernidade, as funções do Estado continuam as mesmas, até mesmo o pragmatismo de sua separação é aceito, entretanto no limite de sua eficiência, e não na necessidade de garantir um Estado Democrático e de Direito.

REFERÊNCIA

ROCHA, M. I. C. (2008). Estado e Governo: Diferença Conceitual e Implicações Práticas na Pós-Modernidade. Revista Brasileira Multidisciplinar, 11(2), 140-145. https://doi.org/10.25061/2527-2675/ReBraM/2007.v11i2.183

NOTA:

Dados os conceitos de Estado e Governo, uma diferença clara está quando se vê as figuras de Chefe de Estado e Chefe de Governo, quando se fala de monarquistas e repúblicas parlamentaristas, onde existem os monarcas e os presidentes chefiando o Estado, enquanto o primeiro-ministro ou chanceler chefiam o Governo. Já nas repúblicas presidencialistas e nas monarquias absolutas, o Chefe de Estado e de Governo representam-se na mesma pessoa.

A Administração Pública, como máquina de funcionamento do Estado, possui estrutura, princípios e poderes próprios, a serem estudados pelo Direito Administrativo. Os elementos da Administração Pública serão seus agentes, seus órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e que exerce as atividades administrativas do Estado de forma centralizada. Trata-se dos serviços prestados diretamente pelas entidades políticas quando utilizam seus órgãos internos.

A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas. Elas possuem personalidade jurídica própria, são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. Não possuem autonomia política e estão vinculadas à Administração Direta em qualquer dos Poderes. Contudo, possuem autonomia administrativa e financeira. Compreendem as fundações públicas, as autarquias,  as sociedades de economia mista, e as empresas públicas (FASE).

Suas características, além da personalidade jurídica própria, também estão na condição de previsão legal para sua criação e extinção; finalidade específica pela lei de criação; além de não estarem subordinadas  à Administração Pública Direta, porém, vinculadas através do controle finalístico.

Seguem algumas diferenças entre as entidades da Administração Pública Indireta:

FLUXOGRAMA E EXEMPLOS:

QUESTÃO COMENTADA:

Analise os itens a seguir, a respeito das entidades políticas e administrativas, e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.

(   ) A autonomia de uma entidade política decorre de sua capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

(  ) São entidades políticas a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas.

(   ) As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, enquanto as entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito privado.

Assinale a sequência correta:

A) V, F, F

B) V, F, V

C) V, V, F

D) F, V, F

E) V, V, V

COMENTÁRIO: O primeiro item conceitua perfeitamente a ideia de autonomia, que significa “próprias normas”. O ente federativo possui seu próprio Governo, sua própria Organização e seu próprio Orçamento a administrar. Logo, item verdadeiro.

O segundo item elenca as autarquias e fundações públicas como entidades políticas, logo, pertencentes da Administração Pública Direta. Porém, estas possuem personalidade jurídica própria, fazendo parte da Administração Pública Indireta, ou seja, como entidades administrativas. Portanto, item falso.

Já o terceiro item está equivocado ao colocar as entidades administrativas como direito privado. As autarquias e fundações públicas possuem personalidade de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista, de direito privado. Item também é falso. Com isso, a sequência correta é “V – F – F”, que consta na alternativa “A”, que deve ser assinalada.

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