O Estado possui as funções executiva, legislativa e
judiciária, também chamados de Poderes, tal qual trazia Montesquieu em "O Espírito das Leis". O governo, dentro da função executiva,
se ocupa em gerir os interesses sociais e econômicos da sociedade, e de acordo
com sua orientação ideológica, estabelece níveis maiores ou menores de
intervenção.
Assim, governo também não se confunde com o poder executivo,
este é composto pelo governo, responsável pela direção política do Estado, e
pela administração, como conjunto técnico e burocrático que auxilia o governo e
faz funcionar a máquina pública. A administração pública dá execução às
decisões do governo. Na pós-modernidade, as funções do Estado continuam as
mesmas, até mesmo o pragmatismo de sua separação é aceito, entretanto no limite
de sua eficiência, e não na necessidade de garantir um Estado Democrático e de
Direito.
REFERÊNCIA
ROCHA,
M. I. C. (2008). Estado e Governo: Diferença Conceitual e Implicações Práticas
na Pós-Modernidade. Revista Brasileira Multidisciplinar, 11(2), 140-145. https://doi.org/10.25061/2527-2675/ReBraM/2007.v11i2.183
NOTA:
Dados os conceitos de Estado e Governo, uma diferença clara está
quando se vê as figuras de Chefe de Estado e Chefe de Governo, quando se fala
de monarquistas e repúblicas parlamentaristas, onde existem os monarcas e os
presidentes chefiando o Estado, enquanto o primeiro-ministro ou chanceler chefiam
o Governo. Já nas repúblicas presidencialistas e nas monarquias absolutas, o Chefe
de Estado e de Governo representam-se na mesma pessoa.
A Administração Pública, como máquina de funcionamento do
Estado, possui estrutura, princípios e poderes próprios, a serem estudados pelo
Direito Administrativo. Os elementos da Administração Pública serão seus agentes, seus órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que
integram as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), e que exerce as atividades administrativas do Estado de forma
centralizada. Trata-se dos serviços prestados diretamente pelas entidades
políticas quando utilizam seus órgãos internos.
A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades
administrativas. Elas possuem personalidade jurídica própria, são responsáveis
por executar atividades administrativas de forma descentralizada. Não possuem
autonomia política e estão vinculadas à Administração Direta em qualquer dos
Poderes. Contudo, possuem autonomia administrativa e financeira.
Compreendem as fundações públicas, as
autarquias, as sociedades de economia
mista, e as empresas públicas (FASE).
Suas características, além da personalidade jurídica
própria, também estão na condição de previsão legal para sua criação e
extinção; finalidade específica pela lei de criação; além de não estarem
subordinadas à Administração Pública
Direta, porém, vinculadas através do controle finalístico.
Seguem algumas diferenças entre as entidades da
Administração Pública Indireta:
FLUXOGRAMA E EXEMPLOS:
QUESTÃO COMENTADA:Analise os itens a seguir, a respeito das entidades
políticas e administrativas, e marque com V se a assertiva for verdadeira e com
F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.
( ) A autonomia de
uma entidade política decorre de sua capacidade de auto-organização,
autogoverno e autoadministração.
( ) São entidades
políticas a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas
autarquias e fundações públicas.
( ) As entidades
políticas são pessoas jurídicas de direito público, enquanto as entidades
administrativas são pessoas jurídicas de direito privado.
Assinale a sequência correta:
A) V, F, F
B) V, F, V
C) V, V, F
D) F, V, F
E) V, V, V
COMENTÁRIO: O primeiro item conceitua perfeitamente a ideia
de autonomia, que significa “próprias normas”. O ente federativo possui seu
próprio Governo, sua própria Organização e seu próprio Orçamento a administrar.
Logo, item verdadeiro.
O segundo item elenca as autarquias e fundações públicas
como entidades políticas, logo, pertencentes da Administração Pública Direta. Porém,
estas possuem personalidade jurídica própria, fazendo parte da Administração
Pública Indireta, ou seja, como entidades administrativas. Portanto, item
falso.
Já o terceiro item está equivocado ao colocar as entidades administrativas como direito privado. As autarquias e fundações públicas possuem personalidade de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista, de direito privado. Item também é falso. Com isso, a sequência correta é “V – F – F”, que consta na alternativa “A”, que deve ser assinalada.
0 comentários:
Postar um comentário