domingo, 13 de fevereiro de 2022

EC 115/2022 atualiza a Constituição Federal sobre o direito à proteção dos dados pessoais


O Congresso Nacional promulgou a 115ª Emenda à Constituição Federal de 1988, não como um reparo a uma imperfeição como alguns doutrinadores colocam, mas sim como uma atualização da lei maior para um tema tão relevante, que é a privacidade dos danos pessoais.

A EC 115/2022 altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

O art. 5º, que versa sobre os direitos fundamentais, ganhou um novo inciso: LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

O art. 21, que determina a competência exclusiva da União, teve inserido mais um inciso: XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. Já o art. 22, que dispõe sobre a competência privativa da União, também ganhou uma redação a mais: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

A Emenda visa garantir segurança jurídica ao dar tutela constitucional ao direito da proteção dos dados pessoais, e evitando que outros entes desvirtuem a Lei Federal nº 13.709/2018 que versa de forma específica o assunto, conhecida como “LGPD”.

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