segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

ONU e os Direitos Humanos


1.
A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

A ONU é um organismo internacional, que teve como ato constitutivo a Carta das Nações Unidas, de 26 de junho de 1945 por 50 países, e iniciou suas atividades em 24 de outubro do mesmo ano, após a 2ª Guerra Mundial.

Sua sede fica em Nova Iorque (EUA), também tendo uma sede europeia em Genebra (SUI), além de escritórios em todo o mundo. Sua bandeira representa o mapa-múndi visto de uma projeção cartográfica polar, trazendo a visão de inexistência de hierarquia entre os países, sendo todos colocados sob o mesmo ponto de vista.

2. PROPÓSITOS DA ONU

A ONU foi criada no período pós-guerra e dos interesses dos países que venceram o conflito em reorganizar o mundo em bases que evitassem novos conflitos armados, propósitos que estão elencados no art. 1º da Carta das Nações Unidas:

2.1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

2.2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

2.3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

2.4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

3. NATUREZA JURÍDICA DA ONU

A ONU possui caráter de direito internacional público, por ser uma organização internacional que possui direitos e prerrogativas que são reconhecidos como próprios dessas entidades pelo Direito Civil dos países-membros, tais como:

  • Imunidade para os atos vinculados ao exercício de suas funções;
  • Imunidade tributária quanto aos salários e emolumentos pagos pelas Nações Unidas;
  • Direito de importar, livre de encargos, mobiliário e objetos pessoais quando da instalação no país onde exercerá suas funções.

4. ESTRUTURA DA ONU

Está definida no art. 7º da Carta das Nações Unidas, em que ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado. Serão estabelecidos, de acordo com a presente Carta, os órgãos subsidiários considerados de necessidade, como por exemplo, a UNESCO, o UNICEF e a OIT (hoje um departamento da ONU).

4.1. ASSEMBLEIA-GERAL DA ONU

Está definida no art. 9º da Carta das Nações Unidas, e será constituída por todos os Membros da ONU. Cada Membro não deverá ter mais de cinco representantes na Assembleia Geral. Este órgão poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta, podendo fazer recomendações aos demais membros e ao Conselho de Segurança.

A AG/ONU iniciará estudos e fará recomendações, destinados a diversos temas, inclusive para favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

4.2. CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU

O Conselho de Segurança da ONU é o único espaço decisório da entidade e é composto por quinze países-membros, sendo cinco permanentes. Na esfera do comando de sua organização existem duas instâncias principais, a Assembleia-Geral, composta por todos os países e, acima dela, o Conselho de Segurança (CS). O Conselho de Segurança da ONU é composto por 15 membros: 5 permanentes e 10 não-permanentes, que são eleitos para mandatos de dois anos pela Assembleia Geral.

Segundo o art. 23 da Carta das Nações Unidas, os Membros Permanentes do Conselho de Segurança e com poder de veto são:

OBS: A ausência de potências econômicas e militares, como a Alemanha, Itália e Japão, do rol de membros fixos no CS se justifica pelo fato destas nações terem sido derrotadas na 2ª Guerra Mundial e portanto, no contexto histórico, nações inimigas da paz no planeta.

O Conselho de Segurança da ONU possui como principal responsabilidade a manutenção da paz e segurança internacionais. Como por exemplo, o impedimento de uma possível “Terceira Guerra Mundial”.

Conforme o art. 39 da Carta das Nações Unidas, o CS é competente para determinar a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, e para recomendações ou decidir medidas que possam cumprir o objetivo principal. 

“A estabilidade da paz mundial é fundamental para a manutenção dos direitos humanos em escala global”. | MONTEIRO JÚNIOR (2022).

5. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


É o principal documento que versa todas as defesas dos direitos inerentes ao ser humano em escala mundial. Tem a chancela da ONU e foi promulgada em 10 de dezembro de 1948, data que hoje é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Em seu preâmbulo, os governos se comprometem, juntamente com seus povos, a tomarem medidas contínuas para garantir o reconhecimento e efetivo cumprimento dos direitos humanos, anunciados na Declaração.

A DUDH é considerada pela doutrina uma norma consuetudinária internacional e tem consideradas as seguintes características:

  • Adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948;
  • Forte influência dos Estados Unidos da América;
  • Não possui obrigatoriedade legal;
  • Documento-base para tratados internacionais;
  • Influência histórica da Revolução Francesa e Independência dos EUA;
  • Proteção dos direitos do homem contra a tirania e a opressão.
  • Encorajamento do desenvolvimento amistoso entre as nações.
  • Dignidade inerente a todos os membros da família humana.

Vale observar o principal objetivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos no parágrafo final do preâmbulo, assim como nos cinco primeiros artigos:

A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1°. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°. Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

DICA PARA RESOLVER ALGUMA QUESTÃO SOBRE A DUDH:

Importante observar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não possui natureza de norma vinculante, apenas como documento de orientação, e que em seu teor visa a ideia de totalidade, de que nenhuma pessoa deverá ter seus direitos básicos restritos, tendo sua vida, liberdade e dignidade preservadas, respeitado o Princípio da Soberania.

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PAULO MONTEIRO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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