sexta-feira, 4 de março de 2022

STJ enterra validade de prints do WhatsApp como provas no processo. Saiba como proceder!


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso, uma importante posição sobre a consideração de capturas de tela (prints) pelo aplicativo de mensagens WhatsApp nos processos judiciais:

"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao agravo regimental, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, determinando-se o desentranhamento delas dos autos, mantendo-se as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos  crimes. (AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS 133.430 - PE)."

Com isso, está sepultada a validade desse tipo de documento para fins de processo. Entretanto, estes arquivos geralmente trazem informações preciosas que podem mudar o desfecho da contenda judicial. E existem caminhos. Vamos a eles:

ATA NOTARIAL

Prevista no art. 384 do Código do Processo Civil, em que a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Os dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

O requerente deverá ter firma reconhecida no cartório ou pagar pelo reconhecimento, pagar a taxa de emissão da ata, da microfilmagem e autenticações dos documentos pessoais do requerente. Tem um custo não tão pequeno, porém, resultado rápido.

VERIFICAÇÃO ON-LINE

O STJ considera a verificação on-line dos dados obtidos nos prints através do Verifact, o qual lavrará o documento para utilização em procedimento.

CERTIDÃO DE CONTEÚDO

O aparelho celular será entregue à autoridade policial, mas o escrivão lavrará certidão de conteúdo, após determinação do delegado de polícia. Neste caso, será necessário um procedimento investigativo em curso e concordância por parte do delegado.

OBS: Uma outra alternativa é entregar o aparelho à polícia para fins de perícia. Tem validade para coleta de prova, mas ficará sem o celular por um período.

 

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